vou pagar a vista
Nota promissória à vista é um direito de cobrança cuja característica fundamental é que pode ser cobrado a qualquer momento desde sua emissão até os doze meses seguintes, em geral.
As notas promissórias são títulos de dívida que formalizam uma promessa firme de quitação futura de um passivo contratado com um terceiro e geralmente são classificadas de acordo com seu vencimento.
Tipos de nota promissória e suas características
O vencimento é um termo-chave da nota promissória, tanto para o devedor e signatário, que a emite, quanto para o credor, que a recebe para cobrar a dívida. Indica o dia ou o prazo em que o seu credor ou beneficiário pode apresentar o título para o cobrar.
Com base nesse critério, existem quatro tipos de notas promissórias:
- Nota promissória com data fixa : Sua data de vencimento é um dia específico, por exemplo, “22 de fevereiro de 2022”.
- Nota promissória com prazo contado a partir da data : Indica que a nota promissória expira após decorrido certo período de tempo a partir da data de emissão. Por exemplo, “45 dias a partir da data”.
- Nota promissória a prazo contado à vista : Indica a data em que o devedor dá luz verde ao seu credor. Isso porque o beneficiário deve apresentar a nota promissória ao emissor para aceitação para cobrança. Portanto, o prazo começa a contar a partir do dia da aceitação. Se não houvesse aceitação, começaria a contar a partir dessa data de qualquer maneira.
- Nota promissória à vista : O vencimento pode ser em branco e entender-se-á que se trata de nota promissória à vista. Seu vencimento é geralmente de doze meses a partir da data de emissão. Portanto, o prazo de recebimento varia entre o momento da emissão e os doze meses seguintes, em dias úteis. No entanto, o emissor pode voluntariamente aumentar ou reduzir o referido prazo, aumentando ou diminuindo a flexibilidade de seu devedor.
Portanto, nas notas promissórias à vista, a determinação do vencimento fica a critério do beneficiário. Ele pode escolher qualquer dia para cobrar e seu devedor assume que deve pagá-lo quando o credor se apresentar para a cobrança. Também pode acontecer que, após doze meses, o emissor anuncie a prorrogação do prazo.
Em termos de risco, as notas promissórias geralmente representam vendas a prazo e, portanto, todas carregam um risco de liquidez que ocorre quando o devedor não tem dinheiro para pagar ao credor. O risco será maior em títulos com vencimentos longos e menor em títulos com vencimentos curtos. A partir disso, entende-se que o risco de liquidez das notas promissórias à vista é muito baixo, pois o beneficiário pode solicitar a cobrança no momento da entrega da nota promissória.
Empresas compradoras de notas promissórias
Especialmente no caso de notas promissórias com vencimentos médios e longos, existem empresas que se dedicam a comprar esses títulos de seus beneficiários. Estes venderão as notas promissórias quando precisarem cobrar com urgência imediata, mas o tempo de pagamento não é até dentro de um determinado período.
Dessa forma, atuam três empresas distintas: a empresa devedora e emissora da nota promissória, a empresa credora e beneficiária inicial da nota promissória e a empresa compradora da nota promissória. Além disso, assumimos que a nota promissória implica um direito de cobrança de três meses.
Se a empresa credora precisar cobrar imediatamente, mas o direito de cobrar não for por três meses, ela tem a opção de vendê-lo à empresa compradora.
Nesse caso, a empresa compradora adquirirá as notas promissórias com desconto. Ou seja, pagarão à empresa credora um valor inferior ao inicialmente estabelecido entre o credor e o devedor. E, desta forma, o credor recebe o dinheiro no momento.
O processo de securitização
No entanto, quando a empresa compradora não for um banco e não tiver liquidez suficiente para pagar o credor, ela criará o que é conhecido como fundo de securitização.
O fundo de securitização é utilizado para financiar a compra das notas promissórias. A empresa cede as notas promissórias ao fundo e o fundo emite títulos (ou outras notas promissórias) cuja garantia são os referidos títulos. Esses títulos são colocados entre os investidores no mercado, que recebem uma taxa de juros para comprá-los.
No momento do pagamento em que o devedor deve pagar ao titular da nota promissória, a empresa compradora, o comprador receberá o valor acordado na nota promissória e ganhará a diferença em relação ao que pagou à empresa credora e as comissões oferecidos aos investidores dos títulos emitidos pelo fundo de securitização.