Tudo o que você precisa saber antes que a campanha de aluguel termine
Datas importantes que ficam da campanha de renda
- A 27 de junho de 2022: termina o prazo para a entrega da devolução online se o resultado for pago por débito direto.
Deve ter-se em conta que, no débito direto na conta, o primeiro pagamento é feito de 60% da dívida e é efetuado no momento da apresentação da declaração a 30 de junho. E o segundo pagamento será de 40% da dívida restante e será feito no dia 7 de novembro.
- Em 29 de junho de 2022: último dia para solicitar um agendamento para fazer a declaração por telefone ou pessoalmente.
- 30 de junho é o prazo para a entrega da declaração no período voluntário perante a Agência Tributária. Portanto, qualquer data posterior significará que a declaração será apresentada após o prazo.
Tenha em mente que a Tesouraria tem 4 anos para nos notificar sobre os erros cometidos nesta campanha
O período de revisão pela Agência Fiscal dos procedimentos fiscais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares pode ser prorrogado por 4 anos . Por isso, mesmo que a campanha de 2021 tenha terminado, a Tesouraria tem até 2026 para notificá-lo dos erros cometidos nessa gestão. Se durante esse período os funcionários do órgão público detectarem que uma pessoa deveria ter apresentado o imposto de renda pessoal e não o tiver feito, será enviado um pedido. Da mesma forma, será instaurado um procedimento sancionatório, que terá consequências diferentes dependendo se a gestão fiscal saiu para pagar ou para devolver.
Potenciais penalidades por não apresentar no prazo
Não há quem não se assuste se mencionarmos as palavras “Tesouraria” e “sanção”, certo? Pois bem, isso é o que pode acontecer por apresentar uma declaração fora do prazo legalmente estabelecido. Tudo vai depender de dois aspectos: se o Tesouro exigir por notificação ou se o contribuinte declarar voluntariamente.
Se a declaração sair a pagar:
1. Se a Fazenda ainda não tiver exigido o pagamento e o contribuinte o fizer voluntariamente.
Basicamente, a sobretaxa será maior quanto mais tempo demorar para arquivar.
Por exemplo, se uma pessoa motu proprio enviar o imposto de renda pessoa física fora do prazo e sair para pagar, a sobretaxa sobre o valor a ser depositado dependerá do tempo decorrido. De tal forma que, se for enviado no mês de julho, serão cobrados juros de 1%, em agosto 2%… e assim sucessivamente mês a mês, por isso é importante deixar feito o quanto antes possível para que o interesse não continue crescendo.
2. Se o Tesouro emitiu qualquer exigência
A infração implica uma sanção entre 50 e 150% do total da dívida, consoante tenha sido causado dano económico à Fazenda ou se outras infrações fiscais tenham sido cometidas repetidamente.
Nestes casos, é possível aplicar uma redução de 30% se a sanção imposta for aceite (conhecida como ‘redução de conformidade’) ou uma redução de 25% se a sanção for inscrita no período de pagamento voluntário indicado na notificação (denominado ‘pagamento redução’).
3. Se apresentou o aluguel em dia, mas não tem dinheiro para pagar nas datas estabelecidas.
Ou seja, se chegar 30 de junho ou 7 de novembro no caso da segunda parcela e não houver dinheiro na conta para pagar ao Tesouro, serão cobradas as seguintes sobretaxas:
a) 5% sobre esse valor se você entrar na Tesouraria antes que exija (eles emitem uma carta para que seja pago).
b) 10% sobre esse valor se o Tesouro o exigir, sendo pago no prazo estabelecido.
c) 20% desse valor se o Tesouro exigir, e o pagamento não for efetuado no prazo estabelecido. Nesse caso, é gerado outro valor adicional a ser pago, denominado juros de mora, que é de 3,75% sobre o valor não pago.
Se o seu retorno sair para retornar:
– Se a Fazenda ainda não tiver exigido o pagamento e o contribuinte o fizer voluntariamente, terá de ser paga uma multa de 100 euros.
– Se o Tesouro tiver emitido um pedido, a multa é de 200 euros.
Ainda faltam alguns dias para o término da campanha de declaração de imposto de renda, portanto, os contribuintes espanhóis ainda têm tempo para submeter este procedimento anual e evitar qualquer possível sanção por parte dos órgãos públicos. Se você ainda não apresentou sua declaração de imposto, recomendamos fazê-lo com o TaxDown, o melhor aliado para você obter o reembolso, pois aplicamos todas as deduções regionais possíveis.
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