Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é um órgão de controlo externo reconhecido na Constituição espanhola, que tem a função de órgão supremo de fiscalização das contas e gestão económica do setor público.
O Tribunal de Contas é um órgão externo, reconhecido pela Constituição espanhola. Este é responsável por garantir o correto funcionamento e o estado das contas da economia espanhola. Também supervisionar a gestão econômica que é realizada no setor público. Este órgão, sem prejuízo da sua função jurisdicional, centra-se na persecução da responsabilidade controlável dos que controlam a gestão dos fundos públicos do país.
Por sua vez, também são responsáveis pelo controle da atividade contábil e econômica dos partidos políticos. Desta forma, controlando, por outro lado, todos os fluxos de capitais, em termos de doações e subsídios, que provêm de associações e instituições relacionadas com as diferentes formações políticas.
Embora gozem de total independência para o exercício das suas funções, este órgão reporta diretamente às Cortes Gerais. Assim, exerce as funções por delegação das Cortes Gerais, examinando e verificando a Conta Geral do Estado.
Funções do Tribunal de Contas
De acordo com a legislação vigente do Reino de Espanha, o Tribunal de Contas tem duas funções principais.
Essas duas funções são:
- Função fiscalizadora: Refere-se à subjugação da atividade econômico-financeira do setor público. Por sua vez, verificando se está sujeito aos princípios legais e às boas práticas de gestão. Esta função reflecte-se em memórias e relatórios, que o órgão submete às Cortes Gerais, bem como a outras entidades.
- Função jurisdicional: Refere-se à atuação do Tribunal de Contas na persecução da responsabilidade contábil incorrida por quem controla e administra os recursos públicos do país. Ou seja, asseguram e processam aqueles que, sob a responsabilidade das contas públicas, não cumpram os princípios da legalidade e da boa gestão das contas.
Como está organizado o Tribunal de Contas?
O Tribunal de Contas, uma vez que lhe são confiadas as duas funções acima descritas, está organizado da seguinte forma.
Como organização, tem duas seções:
- Seções de Inspeção: Estruturadas em departamentos responsáveis pela função de inspeção.
- Secções do Ministério Público: Estão também organizadas em departamentos, aos quais compete a função jurisdicional.
Alternativas ao Tribunal de Contas
Para além deste órgão, em Espanha foi criada outra série de Órgãos de Controlo Externo das Comunidades Autónomas. Sob outra série de nomes, exercem uma função fiscalizadora, como o Tribunal de Contas, mas em menor escala. A sua função reside no controlo das administrações regionais e locais nas diferentes áreas territoriais.
No entanto, a existência desses órgãos não exclui a competência nacional do Tribunal de Contas, que prevalece sobre qualquer outro órgão. Por outro lado, a competência do juízo contabilístico é única e exclusiva do Tribunal de Contas. Assim, estes órgãos alternativos são os únicos responsáveis por assegurar o adequado cumprimento na gestão dos fundos públicos de acordo com os princípios legais e as boas práticas de gestão económica.