Transferência inter vivos Definição, o que é e conceito
A transmissão entre vivos é a mudança de titularidade de um bem ou direito. A expressão latina inter vivos é utilizada por se tratar de transferência de um bem entre pessoas vivas.
A transmissão inter vivos pode ser feita diretamente entre pessoas ou se ambas estiverem devidamente representadas.
É importante diferenciar entre transferências inter vivos e transferências mortis causa. Um exemplo claro é a diferença entre doação e herança ou legado. Na doação a transmissão do imóvel ocorre entre vivos, enquanto na herança ou legado a mudança de titularidade só ocorrerá quando o doador falecer.
Tipos de transferências entre vivos
As transferências entre vivos podem ser de dois tipos: onerosas e gratuitas.
Onerosa: Há contraprestação pela mudança de titularidade dos bens ou direitos. A transmissão de um bem ou direito acarreta o pagamento de um imposto (Imposto Patrimonial). Quem receber os bens ou direitos será obrigado a pagar o imposto.
Gratuito: Não há contraprestação pela transferência de bens ou direitos. O destinatário deve pagar o Imposto sobre Presentes.
Se a compensação consistir em uma nova transferência de bens ou direitos em favor do primeiro cedente, estaríamos diante de uma permuta.
Quais bens podem ser transferidos entre vivos?
Os bens que podem ser transmitidos entre vivos são:
Bens particulares:
- Direitos de propriedade e imobiliário com e sem contrapartida (aluguel, usufruto, direito de habitação).
- Contratos de seguro de vida (transmissão de contratos, revisão de direitos de subscrição).
- Contas e depósitos (contratos em benefício de terceiros, acordos fiduciários, acordos no caso de contas conjuntas).
- mercadorias no exterior.
- Consideração de um possível recurso pela assistência social.
- Direitos de reclamação (pré-falecimento, venda, insolvência).
Ativos da empresa:
- Esclarecimento dos contratos societários quanto às consequências sobre o direito sucessório.
- Consequências fiscais das cláusulas sucessórias.
- Desmembramento empresarial e suas consequências em matéria de direito sucessório.
- Apreensão e revisão de sociedades gestoras de património a nível nacional e internacional.