Transfer mortis causa Definição, o que é e conceito
A transferência mortis causa é quando, após a morte de uma pessoa, seus bens, obrigações e direitos são transferidos para outra ou outras pessoas (seja natural ou jurídica).
A transferência mortis causa consiste na transferência de todas as relações jurídicas do falecido (incluindo dívidas, direitos, obrigações, bens, etc.), que não se extinguem com a sua morte, para outro ou outros indivíduos vivos e que possam assumir essas relações como próprias. .
Mortis causa é uma expressão latina que significa “por causa da morte” e é usada para se referir a um fato, direito ou relação que é ativado quando um indivíduo morre.
Relação entre herança e transferência mortis causa
A herança inclui os bens, direitos e obrigações de uma pessoa que não se extinguem com a sua morte. Dessa forma, a transferência mortis causa tem como objeto a herança.
Tipos de transfer mortis casusa
Existem três tipos de transferência mortis causa:
- Sucessões : Ocorre quando o falecido faz um testamento em vida indicando a quem deseja favorecer e como deseja que seus bens sejam distribuídos.
- Legal (intestato) : Quando não há testamento, a lei estabelece como será realizada a transferência mortis causa e quem será afetado. A lei presume que o falecido gostaria de favorecer seus parentes mais próximos (viúvos, filhos, etc.), de modo que geralmente os designam como herdeiros. Se não houver parentes próximos, a lei procura parentes mais distantes.
- Mista : É uma transmissão em que uma parte da herança é distribuída por testamento, e a outra parte, de acordo com as disposições da Lei.
No caso da Espanha, os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e outros) e a(s) viúva(s) têm direito a parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Estes são herdeiros forçados e a parte que recebem depende da existência ou não de outros sujeitos com direitos.
Assim, por exemplo, o viúvo tem direito a um terço da herança se houver filhos ou outros descendentes, mas quando há apenas ascendentes tem direito a metade da herança.
Direito de sucessão
O direito sucessório é o ramo do direito que trata de regular o destino das relações jurídicas que o falecido adquiriu em vida.
Entre os objetivos contemplados pelas regras do direito sucessório, destacam-se:
- Determinar o destino dos bens e bens do falecido.
- Definir os limites da autonomia do falecido em termos de decidir como serão distribuídos os seus bens.
- Estabelecer quais são os requisitos de validade de um testamento, para que ele reflita efetivamente a vontade do falecido.
- Determinar quais são os procedimentos necessários para a distribuição de bens e obrigações.