Tipos de evasão fiscal
Os tipos de evasão fiscal são as diferentes formas pelas quais o contribuinte tenta não pagar impostos ou pagar menos do que lhe corresponde.
A experiência tem demonstrado que as formas de evasão fiscal são muito diversas. De qualquer forma, todos eles têm um elemento comum, que é o de ocultar ativos e receitas do erário.
Os principais tipos de evasão fiscal são os seguintes:
- Subavaliação de impostos.
- Paraísos fiscais.
- Nomeie uma figura de proa.
- Confie ou confie.
- Mudanças de país de residência.
- Lacunas na legislação.
Cada um desses tipos de evasão fiscal será explicado com mais detalhes a seguir.
1. Subdeclaração fiscal
É claro que o valor dos impostos a serem pagos depende dos lucros obtidos. Portanto, para pagar menos impostos, haverá quem declare ao Tesouro lucros inferiores aos que efetivamente obtém.
Para isso, será necessário ocultar a diferença do valor não declarado, de forma que o erário não descubra todos os lucros. No entanto, para ocultar adequadamente os montantes não declarados, é necessário o apoio de uma estrutura muito complexa a nível internacional. Principalmente se for grande quantidade
2. Paraísos fiscais
Lembremos que um paraíso fiscal é um estado com uma carga tributária muito menor do que no resto dos países do mundo. Esta circunstância acaba por atrair capital de não residentes. Assim, grandes fortunas e inúmeras empresas são atraídas para paraísos fiscais.
Assim, muitos estabelecem seu domicílio em um paraíso fiscal apesar de não morarem lá. Graças à opacidade desses estados, é difícil conhecer as identidades daqueles que escondem seus bens em paraísos fiscais.
Em geral, os paraísos fiscais são países com uma pequena área geográfica, como é o caso das Ilhas Cayman, Mônaco, Bahamas ou San Marino. Chama a atenção o caso das Ilhas Cayman, o grande exemplo de paraíso fiscal, onde há mais empresas do que habitantes.
3. Nomeie uma figura de proa
Quem quer sonegar impostos pode se esconder atrás da figura da figura de proa. Para isso, a figura de proa acabará assumindo o controle da empresa, fornecendo sua identidade e contas bancárias, encobrindo o sonegador de impostos. Isso implicará que a figura de proa é responsável pelos negócios e contratos.
A figura da figura de proa é legal desde que seja levada ao conhecimento das autoridades. Agora, estaremos diante de um caso de evasão fiscal quando não há informações sobre quem é a figura de proa. Ressalta-se que para ter uma figura de proa não será necessário operar em paraíso fiscal.
4. Confie ou confie
Pode ser considerado como uma variação da figura de proa. Consiste na transferência do proprietário de um bem ou de uma empresa para que alguém o administre em favor de terceiros. O problema é que, por meio desse instrumento, pode surgir uma infinidade de beneficiários e que existe a possibilidade de enviar dinheiro para fora do país livre de impostos.
Portanto, através de uma complicada teia de trusts, a evasão fiscal pode ser realizada. Tantos movimentos, frontmen e beneficiários tornarão o dinheiro muito difícil de seguir.
5. Mudança de país de residência
Grandes nomes do cinema, do esporte ou da música mudaram de residência habitual para outros países onde a carga tributária é menor.
Todos podem mudar de país de residência quando quiserem. No entanto, surgirão problemas legais se a pessoa que mudou de país de residência admitir que o fez com o objetivo de pagar menos impostos.
6. Lacunas na legislação
Hoje existem verdadeiras equipes de consultores tributários que sabem como e onde encontrar as brechas na legislação para pagar menos impostos. Em certas ocasiões, eles até operam à beira da legalidade.
Nesse caso, estaríamos mais diante de um caso de elisão fiscal, pois busca pagar menos impostos, mas tentando estar dentro da lei. Se, ao contrário, agirem à margem da lei, seria uma situação de evasão fiscal.