Tipos de assédio no local de trabalho
Os tipos de assédio no local de trabalho são as diferentes maneiras pelas quais um trabalhador pode ser assediado. Isso, por colegas que estão em seu nível ou superiores (chefes).
O assédio moral no local de trabalho pode ser classificado principalmente com base em dois critérios. Estas são a hierarquia da pessoa que a exerce e o objetivo do ato de abuso.
Tipos de assédio no local de trabalho segundo quem o exerce
O assédio no local de trabalho, dependendo da classificação do agressor, pode ser classificado em três:
- Assédio vertical descendente ou chefia: Quando um chefe exerce assédio no local de trabalho contra seu(s) subordinado(s). Isso, abusando de uma posição de superioridade, e através de diversas ações: Atribuição de sobrecarga de trabalho, rejeição de iniciativas do empregado, repressão em público, ameaças de demissão caso os objetivos estabelecidos não sejam cumpridos, entre outros.
- Assédio horizontal ou mobbing: Quando a pessoa é assediada por colegas que estão no mesmo nível dentro do organograma da empresa. Pode ser exercido de diferentes formas como isolamento social, provocações, tratamento indiferente, entre outras.
- Assédio vertical ascendente: Este tipo de assédio ocorre quando o chefe é assediado por sua equipe. Tal comportamento ocorre, por exemplo, quando os subordinados se recusam a seguir ordens ou cumprir objetivos. Isto é, quando há uma recusa em aceitar a autoridade do superior.
Assédio no local de trabalho de acordo com sua finalidade
De acordo com o objetivo do ato, os tipos de assédio no local de trabalho podem ser os seguintes:
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- Assédio estratégico: Faz parte de um plano da empresa para reduzir custos. Assim, o trabalhador é assediado, por exemplo, sobrecarregando-o de tarefas, de modo que é incentivado a deixar a organização. Desta forma, a empresa poderia, se fosse o caso, evitar o pagamento da indemnização que corresponderia a um despedimento sem justa causa.
- Assédio por parte da administração: É aquele que se exerce por não atender às expectativas da administração, por exemplo, para atingir um número mínimo de vendas. Pode acontecer por meio de humilhações ou ameaças de demissão, por exemplo.
- Assédio disciplinar: É exercido com o objetivo de fazer com que uma pessoa se comporte de uma determinada maneira, incutindo medo também em outros trabalhadores. Pode ser, por exemplo, que um funcionário não queira participar de um determinado evento proposto pela administração. Consequentemente, ele começa a ser excluído de outras atividades.
- Assédio perverso: Não tem uma finalidade específica. Sua única motivação é o exercício autoritário de um cargo (caso seja de chefia) ou a antipatia por um colega de trabalho. Esse tipo de conduta tem como origem o caráter abusivo do assediador.
Assédio no local de trabalho por gênero
Uma menção à parte merece o assédio no local de trabalho por gênero, que é aquele que é exercido em relação às mulheres. Isso se deve principalmente aos preconceitos carregados pela sociedade.
As evidências mostram que as mulheres muitas vezes não são consideradas para certos cargos gerenciais. Isso porque (mesmo inconscientemente) acredita-se que os homens são mais capazes de ocupar esses cargos.
Além disso, sabe-se que um percentual significativo de mulheres sofre assédio sexual por parte de seus colegas de trabalho ou de seus superiores. Assim, às vezes as vítimas não são ouvidas ou preferem não denunciar por vergonha.