Tipos de administradores
Os administradores de uma empresa comercial são as pessoas que administram e representam a empresa e podem ser de vários tipos.
A administração da sociedade pode ser exercida por um único administrador, por vários administradores (atuando em conjunto ou solidariamente) ou por um conselho de administração.
Quem escolhe o número de administradores? Os estatutos das sociedades fixam o mínimo e o máximo, mas será a assembleia geral que determinará o número exato.
Recursos do gerenciador
Algumas das características que todos os administradores compartilham são:
- Os administradores podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
- Não é necessário ser sócio da empresa para ser administrador.
- Se o administrador for uma pessoa colectiva, deve ser nomeada uma pessoa singular.
- Não podem ser administradores os menores não emancipados ou legalmente incapazes.
- Pessoas desqualificadas por lei, nem funcionários da administração, não podem ser administradores.
- Os administradores devem ser registrados no registro público.
- Os administradores são indicados pelos sócios da empresa.
Funções de administração
As funções básicas de qualquer administrador são:
- Os administradores devem fazer cumprir os deveres impostos pelas leis e estatutos das empresas.
- Eles devem exercer boa direção e controle da sociedade.
- Eles têm que obter as informações da própria empresa para cumprir suas obrigações.
- Os administradores têm obrigação de lealdade e de boa fé.
Tipos de gerente
Depende do número:
- Administrador individual / empresa individual: Frequente em pequenas empresas. É uma pessoa singular que é a única responsável pela execução de todas as funções que lhe são confiadas e é também o único responsável pelos seus próprios atos.
- Vários administradores: 2 ou mais administradores pelo menos. Eles serão organizados em conjunto ou separadamente.
- Conselho de administração: Para criá-lo, esta possibilidade deve ser estabelecida nos estatutos e aqui é fixado o número mínimo e máximo. Deve ter pelo menos 3 membros.
- O Conselho deve se reunir pelo menos a cada 3 meses e deliberará por maioria absoluta dos conselheiros presentes.
- Administrador de falências: Este é um tipo específico de administrador que entra em ação quando a empresa está em processo de falência.
Depende da liberdade em suas atuações:
- Administradores conjuntos: Cada um tem todas as funções e pode exercê-las de forma independente.
- Administradores conjuntos: Atuam em conjunto e não individualmente. Eles não podem desempenhar as funções individualmente, mas devem agir de comum acordo.
Diferenças nos administradores dependendo do SA ou SL
- Mandato:
- No SL pode ser por tempo indeterminado, salvo disposição em contrário dos estatutos.
- Em SA máximo 6 anos.
- Cessação do cargo:
- No SL, é necessária uma maioria de dois terços para cessar.
- Em SA você pode parar a qualquer momento.