Tesouraria
O erário é o termo usado para se referir ao Estado como pessoa jurídica que tem o poder de arrecadar impostos, que por sua vez servem para financiar os gastos públicos.
Em outras palavras, o erário é o Estado em seu papel de cobrador de impostos. Descrevendo-o de um ponto de vista mais técnico, o erário é um aspecto do Estado e serve para designá-lo como sujeito de direitos patrimoniais.
Do erário derivam outros termos, como carga tributária, que é, simplesmente, o resultado da divisão dos impostos pagos pelo lucro líquido. Isso pode ser calculado para um indivíduo ou grupo socioeconômico.
Fala-se também de benefícios fiscais, como economias ou melhorias nos ativos de uma pessoa ou entidade como resultado de pagamentos de impostos mais baixos.
Da mesma forma, ativos fiscais são aqueles que pertencem ao Estado e sobre os quais ele tem uma atuação como a de uma entidade privada. Ou seja, esses bens não são de uso público, mas são alienados pelo Governo. Por exemplo, é o caso de um edifício que é propriedade do Estado e onde funciona um ministério. Para entrar nesse local, é necessária a autorização das autoridades.
Origem do tesouro
A origem da palavra tesouro remonta à Roma Antiga. Naquela época, os impostos que eram recolhidos nas províncias do império financiavam o tesouro do imperador, que era chamado de “fiscus”.
A palavra “fiscus”, por sua vez, fazia alusão à cesta de junco ou vime onde os catadores recolhiam o dinheiro dos contribuintes. Assim, esse patrimônio foi destinado a resolver as despesas pessoais do imperador.
Note-se que o “fiscus” diferia do “aerário” (de onde vem o erário) que era a capital do Senado e que se destinava aos gastos públicos.
O conceito de tesouraria foi então mudando ao longo do tempo e hoje pode-se entender que é o conjunto de entidades responsáveis pela arrecadação de impostos, semelhante ao conceito de Fazenda.