Sociedade civil Definição, o que é e conceito
A sociedade civil é uma figura privada em que duas ou mais pessoas são obrigadas a reunir recursos com o objetivo de dividir os lucros possíveis entre si.
Em geral, a sociedade civil é um acordo entre as partes pelo qual várias pessoas juntam dinheiro, bens e outros bens para atingir um objetivo comum que deve ser lucrativo para todos e baseado na contribuição de cada um.
Por se tratar de um contrato particular e secreto entre as partes, e não de uma sociedade comercial como uma sociedade anônima (limitada, limitada ou outra), é regulado pelo Código Civil, sendo as ações dos sócios individuais contra terceiros , e não há personalidade jurídica .
A sociedade civil tem as seguintes características gerais:
- Deve ser composto por duas ou mais pessoas.
- O nascimento da sociedade civil é quando o pacto é assinado.
- Deve ter uma finalidade comum a todos e de natureza lícita.
- O objetivo comum deve ser a obtenção de um lucro.
- Todos os sócios devem participar nos lucros e perdas.
- Você pode ter parceiros capitalistas ou industriais, fornecendo os primeiros bens e dinheiro e o segundo trabalho ou indústria.
- Os sócios são tributados pelo imposto de renda de pessoa física individualmente e como autônomos, e não a empresa como um todo.
Tipos de sociedade civil
Dependendo da organização, existem diferentes tipos de sociedade civil:
- Sociedade civil privada: Têm como objetivo uma coisa concreta e definida, como o exercício de uma profissão, a coleta dos frutos do trabalho ou de uma ação.
- Sociedade universal de todos os bens presentes: Os bens presentes tornam-se propriedade de todos os sócios, mas não os futuros de heranças, doações e afins, embora os frutos obtidos com eles o façam.
- Parceria universal de todos os lucros: Os ativos atuais e futuros que os sócios obtêm a partir de agora, bem como seus rendimentos, tornam-se comuns a todos os sócios.
Além disso, dependendo da formalização, podem existir diferentes tipos de empresa:
- Sociedades civis públicas: São constituídas por meio de documento público perante um notário, o que lhes confere certa personalidade jurídica.
- Parcerias civis privadas: Não há personalidade jurídica como os acordos entre parceiros privados e secretos.