sociedade capitalista
Uma sociedade capitalista é uma organização empresarial que visa o lucro. Este nasce da união de dois ou mais sócios que, reunindo uma série de recursos (entre outros, capital), iniciam uma determinada atividade econômica.
As empresas capitalistas, portanto, são aquelas que nascem da união de dois ou mais sócios capitalistas, que aportam capital (capital social). Esse capital desembolsado pelos sócios é utilizado para iniciar uma atividade econômica e, assim, obter retorno. Nesse sentido, é um investimento para o qual se espera obter retorno.
Ou seja, são organizações formadas por dois ou mais parceiros, que possuem natureza comercial. Ou seja, eles oferecem bens ou serviços, e o fazem com fins lucrativos.
Estamos falando de um conceito de grande relevância, pois as sociedades capitalistas são o tipo de empresa por excelência em qualquer economia de mercado.
Os sócios de uma sociedade capitalista, por apresentarem responsabilidade limitada, não respondem pelas dívidas dessa sociedade com seus bens pessoais. Em vez disso, sua responsabilidade é limitada à sua participação na empresa.
Características de uma sociedade capitalista
Em resumo, vejamos as principais características de uma sociedade capitalista:
- É um tipo de organização empresarial.
- Eles nascem da união de dois ou mais sócios capitalistas, que aportam capital.
- O objetivo é desenvolver uma atividade econômica e apresentar uma motivação de lucro.
- A responsabilidade dos sócios está limitada ao capital aportado.
- É o tipo de empresa mais comum nas economias de mercado.
- Contrasta com a sociedade personalista, que veremos mais adiante.
Tipos de sociedades capitalistas
As sociedades de capitais mais conhecidas são a Sociedad Anónima e a Sociedad Limitada. Dois tipos de personalidades jurídicas que possuem semelhanças e diferenças, como veremos a seguir.
Empresas capitalistas: Sociedad Anónima ou SA
A sociedade anónima, também conhecida pela sigla SA, é um tipo de sociedade comercial em que a responsabilidade dos sócios se limita ao capital por eles aportado.
A corporação é o exemplo mais claro de sociedade capitalista no mundo empresarial e econômico. Como principal virtude, permitem canalizar pequenos volumes de capital que posteriormente podem desenvolver grandes investimentos produtivos.
Nessas organizações, o capital é dividido em ações, que representam a participação de cada sócio no capital da empresa. Da mesma forma, a responsabilidade de cada sócio é diretamente proporcional ao capital aportado.
A sociedade anónima pode actuar como pessoa colectiva. Para fundar uma SA, deve ser aportado um capital mínimo de € 60.000 (no caso da Espanha).
Sociedades capitalistas: Sociedade de responsabilidade limitada ou SL
Uma sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida por sua abreviatura SL, é um tipo de sociedade comercial. Neste, a responsabilidade de cada um dos seus sócios é limitada pelo capital que lhe tenham aportado.
Eles são muito comuns entre as pequenas e médias empresas.
O capital de uma sociedade limitada é dividido em ações e não em ações como nas sociedades anônimas.
O número mínimo de parceiros necessários para configurar um SL é um. Da mesma forma, deve ser fornecido um capital mínimo de € 3.000 (na Espanha).
Sociedade capitalista e sociedade personalista
Antes de continuar, convém apontar a diferença entre uma sociedade capitalista e uma sociedade personalista.
Em primeiro lugar, como dissemos, uma sociedade capitalista é uma organização empresarial que visa o lucro. Este nasce da união de dois ou mais sócios que, reunindo uma série de recursos (entre outros, capital), iniciam uma determinada atividade econômica.
Nas sociedades capitalistas, como já referimos, a responsabilidade dos sócios também se limita ao capital que aportaram.
Pelo contrário, as sociedades são aquelas sociedades comerciais, que apresentam e têm personalidade jurídica própria, mas em que a responsabilidade dos sócios é ilimitada. Nesse sentido, diferencia-se do capitalista, principalmente, em que no primeiro a responsabilidade é limitada ao capital aportado, enquanto no segundo a responsabilidade é ilimitada para o sócio.
Assim, a lei estabelece que, enquanto a responsabilidade for limitada nas sociedades capitalistas, nas sociedades em sociedade, todos os sócios que a componham, sejam ou não administradores da mesma, responderão pessoal e solidariamente, com todos os seus bens. operações realizadas em nome e por conta da sociedade, sob a assinatura da sociedade e por pessoa autorizada a utilizá-la.