seguro contra roubo
O seguro de roubo, ou seguro de roubo, é aquele tipo de seguro em que a cobertura oferecida pela seguradora contempla os danos sofridos em decorrência de um roubo ou tentativa de roubo.
Um seguro contra roubo, em outras palavras, é um tipo de seguro que nasceu para segurar certos bens e objetos que, em uma casa, uma loja ou um escritório, por exemplo, são suscetíveis de serem roubados ou que podem ser produzidos tentativa de assalto em decorrência de sua presença ou permanência em determinado estabelecimento, por exemplo.
Neste sentido, através do seguro de roubo, a empresa obriga-se a indemnizar o seu cliente ou segurado pelos danos sofridos em consequência do desaparecimento, destruição ou deterioração de determinados bens anteriormente segurados.
Vamos imaginar uma joalheria, que vende relógios de luxo. Cada relógio pode valer mais de US$ 20.000, como é o caso da conhecida marca suíça de relógios Rolex. Como os relógios são um atrativo para ladrões e criminosos que podem tentar roubar da joalheria, o proprietário tem a opção de fazer esse seguro, que o compensaria caso fossem roubados.
Da mesma forma, se a tentativa de roubo falhar, mas houver danos no estabelecimento, o seguro também contempla a tentativa de roubo. Geralmente, é responsável pela reparação dos danos sofridos pela propriedade, ou bens, em decorrência do crime.
Portanto, no seguro contra roubo, a cobertura oferecida pelo seguro, previamente pactuada e refletida na apólice, inclui os danos causados pela prática do crime em qualquer de suas formas.
Características do seguro contra roubo
Dito isto, convém destacar algumas características deste tipo de seguro:
- O seguro de roubo é um tipo de seguro de propriedade. Ou seja, nasceu para proteger o patrimônio.
- É um seguro em que a cobertura contempla a proteção de bens móveis e imóveis contra roubo. Este seguro pode cobrir qualquer coisa, desde uma televisão até dinheiro.
- Também é comum vermos este tipo de seguro automóvel, protegendo-nos do roubo do nosso veículo pessoal.
- Se recuperarmos a propriedade antes de sermos indenizados ou se a recuperarmos mais tarde, devemos notificar a companhia de seguros. Caso tenhamos sido indenizados, negociaremos com a seguradora a devolução, total ou parcial, do capital entregue ao segurado em decorrência do furto.
- O seguro de roubo não cobre apenas nossos bens móveis e imóveis, mas também podemos contratar um seguro de roubo para um determinado bem que está sob nossa custódia. Imaginemos um museu que exponha pinturas que não são de sua propriedade, mas que estão sob sua responsabilidade naquela exposição e sob sua custódia enquanto durar.
- É um seguro muito comum nas lojas. Bem, esses seguros nos cobrem em uma situação em que os estoques são roubados.
Seguro contra roubo para motos e carros
Como dissemos na seção de características, é muito comum encontrar esse tipo de seguro integrado às apólices de seguro de responsabilidade civil de automóveis e motocicletas.
Nesse sentido, são apólices de seguro que, como o próprio nome sugere, cobrem o segurado contra o furto de seu veículo ou motocicleta. Ou seja, o furto do veículo ou danos parciais causados por furto ou tentativa de furto estão cobertos.
Assim, se o carro ou moto desaparecer, o seguro deve substituir o imóvel, ou indenizar o segurado. Na Espanha, por exemplo, é feito de acordo com o valor GANVAM. Base de dados elaborada pela Associação Nacional de Vendedores de Veículos Automotores, Reparos e Peças, na qual é estabelecido o valor de mercado de um determinado veículo ou motocicleta, com base em sua idade, características, estado de conservação, etc.
Em caso de tentativa de roubo, o seguro deve cuidar do reparo do veículo. Da mesma forma, você pode oferecer um veículo de cortesia enquanto o veículo está sendo reparado na oficina.
No entanto, devemos ter em mente que, em última análise, a cobertura oferecida pelo seguro dependerá do que foi previamente acordado entre a seguradora e o segurado, o que se reflete na conhecida “apólice de seguro”.
seguro contra roubo empresarial
Como no caso anterior, é muito comum encontrar esse tipo de seguro, também, em empresas.
Como no exemplo da joalheria, poderíamos dizer que as empresas são os espaços preferidos dos ladrões. Estamos falando de estabelecimentos em que há novos objetos que apresentam um valor, bem como dinheiro diário pelas vendas realizadas. Portanto, estamos falando de um lugar perfeito para cometer um assalto.
Para isso, comerciantes e donos de empresas podem se proteger por meio de seguro contra roubo. Isso cobrirá o segurado em caso de roubo em seu negócio e desaparecimento de bens, bem como se houver uma tentativa em que os ladrões falhem, mas deixem danos ao estabelecimento.
No entanto, como foi o caso do seguro contra roubo de motos e carros, a cobertura estará refletida na apólice, estabelecendo previamente as condições com nossa seguradora. Pois bem, pode haver situações em que, pelas modalidades existentes, não tenhamos direito a indenização. Por exemplo, por não ter conectado ou não ter um alarme antifurto.
Portanto, é conveniente que, além de decidir que queremos fazer um seguro contra roubo, negociemos previamente a cobertura com a seguradora. Desta forma, adaptando-os ao nosso negócio, bem como aos nossos interesses em caso de roubo ou tentativa de roubo.