seguro com franquia
O seguro de franquia é aquela apólice que inclui uma porcentagem ou um valor fixo que o segurado deve cobrir com seus próprios bens em caso de sinistro.
Ou seja, o seguro com franquia é aquele em que, somente se o dano ultrapassar um determinado valor, o segurado receberá uma indenização da seguradora.
O desembolso efetuado pela seguradora pode ser, por exemplo, a diferença entre o cálculo dos danos sofridos pelo segurado e a franquia.
Ou seja, se os danos forem de 600 euros e a franquia for de 200 euros, a seguradora pagará 400 euros (este não é o único tipo de seguro com franquia, como veremos mais adiante).
Outro ponto a ter em conta é que o valor correspondente à franquia pode ser definido como um percentual do valor segurado, um percentual do valor do bem segurado (um percentual do valor do carro, por exemplo) ou um valor fixo resultar. Isto, sempre prévio acordo entre as partes.
Além disso, vale esclarecer que, embora a franquia geralmente esteja associada ao seguro de carro, não é uma modalidade exclusiva desse tipo de apólice. Pode haver, por exemplo, seguro de viagem em excesso.
Vantagens e desvantagens do excesso de seguro
Dentre as vantagens das franquias, podemos destacar principalmente que elas implicam em menor custo de contratação da apólice. Ou seja, o prêmio do seguro é mais barato.
Outra vantagem, agora por parte da seguradora, é que pode ser fixado um valor dedutível para que a indemnização a pagar seja sempre superior ao custo de processamento ou gestão do referido desembolso. Ou seja, você não precisaria gastar 300 euros em papelada para pagar 300 euros (ou menos) de cobertura ao segurado.
Por outro lado, como desvantagem da franquia do seguro, podemos destacar que o segurado deve cobrir parte dos danos sofridos em caso de sinistro, por isso precisará de algum capital disponível para emergências. Você não pode confiar 100% na assistência da seguradora.
Tipos de seguro de franquia
Podemos distinguir dois tipos de seguro de franquia:
- Seguro com franquia absoluta: Quando os danos são superiores à franquia estabelecida, a seguradora paga a diferença. É o esquema que explicamos anteriormente no artigo. Se os danos forem de 4.000 euros e a franquia for de 500 euros, a seguradora deverá pagar cerca de 3.500 euros a favor do segurado.
- Seguro com franquia relativa: O segurado não tem direito a reembolso se o dano for inferior a um determinado valor. No entanto, se essa barreira for ultrapassada, a seguradora cobre todos os danos. Ou seja, se voltarmos ao último exemplo, uma vez que os danos (4.000 euros) são superiores à franquia (500 euros), a seguradora pagaria 4.000 euros. Mas se o dano fosse de 480 euros, esse valor seria totalmente coberto pelo segurado.