Risco não segurável
O risco não segurável é aquele que não é o motivo da aplicação da respectiva apólice de seguro. Dessa forma, o segurado fica desprotegido e sofrerá prejuízos econômicos.
O risco não segurável, em outras palavras, é aquele para o qual a indenização não pode ser oferecida, e está incluído na seção de exclusões.
Para que um risco seja segurável, ele deve atender às seguintes características:
- Quantificável: deve ser mensurável em termos monetários.
- Fortuito: É um evento que não foi procurado ou promovido pelo segurado.
- Incerto: É um pouco imprevisível.
- Possível : Significa que é uma contingência que ocorre na realidade, portanto é viável determinar sua incidência. Por exemplo, acidentes de carro.
- Definível e concreto : é um fato que pode ser descrito em detalhes.
Caso essas condições não sejam atendidas, estamos diante de um risco que pode não ser segurável, principalmente por ser considerado extraordinário.
Risco não segurável de acordo com a apólice
Os riscos não seguráveis dependerão do tipo de apólice, conforme veremos a seguir:
- Apólice de vida: Existem riscos não seguráveis, como a prática de esportes perigosos, tendo em vista que há uma alta probabilidade de que o segurado sofra um acidente. Da mesma forma, as tentativas de suicídio não são cobertas.
- Seguros de saúde: Não costumam cobrir, por exemplo, epidemias, pois são considerados eventos extraordinários.
- Seguro de roubo e furto: A cobertura não protege bens de terceiros que estejam sob a guarda do segurado, a menos que tenham sido previamente declarados para serem considerados dentro da apólice.
- Seguro contra incêndio : Neste caso, se a perda foi causada pelo manuseio de material perigoso, como explosivos ou armas, o dano não é segurável.
Deve-se notar que, embora em princípio certas contingências não sejam seguráveis, às vezes o contratante pode pagar uma taxa adicional em troca da ampliação de sua cobertura. Isso acontece, sobretudo, em países como os Estados Unidos, onde o mercado de seguros é bastante desenvolvido.