Risco da contrapartida
O risco de contraparte refere-se à possibilidade de o outro agente em uma transação não cumprir seu compromisso.
Visto de outra forma, esse risco é sempre assumido no fechamento de um contrato ou transação. Isso, devido à probabilidade, ainda que mínima, de que a contraparte desconheça ou não consiga honrar o contrato celebrado.
Por exemplo, no caso de um comprador, o risco da contraparte seria que o vendedor não entregasse a mercadoria comprada. Isso aconteceria, por exemplo, se o cliente pagasse antecipadamente.
Da mesma forma, para o vendedor, o risco da contraparte é que o comprador não pague sua dívida. Isso ocorre, por exemplo, nas vendas a prazo.
Uma forma de se proteger contra o risco de contraparte é adquirir um seguro de crédito. Este tipo de apólice permite ao segurado exigir, nos limites da lei e do respetivo contrato, uma indemnização em caso de insolvência do(s) seu(s) devedor(es).
Medindo o risco de contraparte
Uma forma de mensurar o risco de contraparte é tomando como referência sua qualidade de crédito. Isso é calculado, nos mercados internacionais, por agências de rating como Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch IBCA.
Essas agências geralmente agrupam as entidades, empresas ou países analisados em diferentes categorias. Assim, os melhores pagadores poderiam ser classificados como A+, enquanto aqueles com maior probabilidade de inadimplência são considerados no grupo C-. Como detalhe, é importante indicar que cada agência de classificação possui suas próprias categorias.
Deve-se notar que os governos são aqueles agentes que tendem a oferecer menor risco de contraparte. No entanto, existem algumas nações com elevados défices ou dívida externa e que representam um risco elevado para os investidores interessados em adquirir, por exemplo, obrigações soberanas emitidas por esse país.
Outro ponto a ser observado é que os órgãos costumam analisar diversos fatores como a situação econômica e política, ou as demonstrações financeiras e a capacidade dos gestores no caso das empresas.
Risco de contraparte e risco de crédito
É importante diferenciar o risco de contraparte do risco de crédito. Este último refere-se à possibilidade que um devedor tem de não cumprir suas obrigações para com um credor.
Em contraste, o risco de contraparte não abrange apenas a probabilidade de inadimplência de um devedor, mas é mais amplo. Assim, inclui a possibilidade de qualquer das partes do contrato descumprir seu compromisso. Por exemplo, pode ser que um fornecedor de supermercado entregue um produto que não atende às características estabelecidas no contrato.