Renúncia
A demissão é a renúncia ao emprego e é formalizada por meio de documento assinado pelo trabalhador. Trata-se de uma decisão unilateral e voluntária do titular do cargo.
Ou seja, a demissão consiste na vontade da pessoa de não querer continuar exercendo um emprego ou um cargo. Isso não é uma renúncia de um direito, mas sim uma renúncia de obrigações com as quais ele se comprometeu. A primeira consequência é a rescisão do contrato de trabalho. Mas neste caso é a vontade do trabalhador e não do empregador.
A demissão é regulamentada pelo direito trabalhista e administrativo (para os casos de agentes públicos). Quando uma pessoa não quer receber a indenização a que tem direito, não seria uma renúncia, mas uma renúncia de direitos.
O simples abandono do trabalho ou não ir a ele não é uma resignação tácita. A renúncia deve ser expressa.
Características da renúncia
O documento em que conste o pedido de demissão de cargo deve observar as seguintes notas essenciais:
- A renúncia deve ser por escrito com a decisão tomada e a assinatura. Este documento é conhecido como carta de demissão. Recomenda-se que contenha também os motivos pelos quais o cargo está sendo abandonado, mas não é obrigatório estipular causa.
- A carta de demissão também deve registrar a data em que é assinada e quando o cumprimento das obrigações entrará em vigor.
- Não é uma decisão do empregador, ou seja, não é uma demissão.
- Algumas demissões podem ser forçadas. Por exemplo, no caso de políticos ou cargos administrativos cuja integridade moral ou profissional esteja comprometida. Esse número é conhecido como demissão ex officio. Ou seja, determinados regulamentos são descumpridos e a consequência é a obrigação de renunciar.
- No mundo do trabalho também é conhecido como redundância voluntária.
- Esta demissão deve ser dada com uma margem de tempo para que a empresa possa cobrir essa posição -> aviso prévio.
Consequências da demissão
As principais consequências desta demissão voluntária são:
- A pessoa que se demite não tem direito a indemnização.
- Também não tem direito ao subsídio de desemprego.
- Isso pode levar a empresa a processar o trabalhador e fazer com que a empresa seja indenizada pelos danos. Acima de tudo, acontece no caso de altos funcionários que não dão aviso prévio.