Recurso (direita)
O recurso, em direito, é um meio de impugnação de decisões judiciais que tenham sido tomadas em determinado processo.
O recurso é interposto pela parte que não viu satisfeitos os seus objectivos na resolução que pretende recorrer e requer um novo estudo por outro órgão, normalmente o superior hierárquico daquele que emitiu a resolução, para atingir os seus objectivos . Portanto, buscará a nulidade, anulação ou reforma do conteúdo da resolução.
O fato de poder requerer a revisão de uma decisão judicial é um direito, o direito de recorrer.
Pretende-se que a resolução seja revista por este ou outro órgão mediante a realização de um novo exame das circunstâncias da situação concreta.
Características do recurso em direito
As principais características são:
- Você só pode recorrer de decisões judiciais que não são definitivas, ou seja, que não encerram o processo.
- Além disso, essas resoluções devem ser passíveis de recurso. As resoluções passíveis de recurso são determinadas por lei.
- Tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica podem recorrer.
- O objetivo é evitar ou reduzir erros dos juízes na aplicação da lei em suas resoluções.
- Não pode ser apelado indefinidamente, chegará um ponto do processo em que os recursos se esgotarão (as possibilidades de revisão).
- Os recursos devem ser interpostos no prazo e forma estabelecidos por lei (normalmente por escrito, com prazo determinado e com justificação), se os requisitos não forem cumpridos, não poderá ser interposto recurso.
- A parte que vai apelar é obrigada a fazer um depósito de dinheiro em juízo.
- Enquanto a deliberação recorrida estiver sendo discutida, os efeitos da deliberação permanecem suspensos até que o novo órgão se pronuncie sobre o recurso.
- O recorrente não pode ver a sua situação agravada pelo recurso mais do que já constava da decisão recorrida.
Tipos de remédios legais
De acordo com duas classificações, os recursos podem ser dos seguintes tipos:
- De acordo com a concorrência:
- Recurso de Retorno: Estes recursos são aqueles que são interpostos perante outro tribunal que não aquele que emitiu a resolução, normalmente ao tribunal hierarquicamente superior.
- Recursos não reembolsáveis: Estes recursos são uma exceção à regra geral de que o recurso será apreciado pelo tribunal hierárquico superior. Nesse tipo de recurso, quem voltará a examinar a questão será o mesmo tribunal que resolveu em primeiro lugar.
- De acordo com a justificativa exigida:
- Recursos ordinários: São aqueles em que se pode alegar o que o recorrente considera pertinente sem que sejam motivos avaliados por lei.
- Recursos extraordinários: São aqueles recursos em que, para serem admitidos, devem basear-se em razões pré-estabelecidas por lei.