Princípio de competência Definição, o que é e conceito
O princípio da competência é uma norma contábil que estabelece que as transações ou eventos econômicos sejam registrados no momento em que ocorrem, independentemente da data de pagamento ou cobrança.
O princípio do acréscimo tem por objectivo que as contas anuais de uma empresa reflictam claramente o património, a situação financeira e os resultados económicos por ela alcançados nesse período, imputando os gastos e proveitos ao período a que as contas anuais se referem e afectam independentemente do momento da cobrança ou do pagamento.
Embora uma empresa tenha uma receita ou uma despesa que ainda não foi arrecadada ou paga, a operação deve ser contabilizada no momento em que é realizada e não quando há movimentação de dinheiro (não quando é arrecadada ou paga). Além disso, o princípio do acréscimo assegura que em cada exercício contabilístico, a empresa leve para a demonstração dos resultados (conta de ganhos ou perdas) apenas os gastos e rendimentos correspondentes a esse período.
No caso de subsídios, deve-se notar que quando um é concedido, é cobrado em dinheiro, mas sua alocação ao resultado não deve ser feita até que este subsídio seja definitivo: quando os requisitos estabelecidos na própria concessão.
Exemplo do princípio de competência
Tomemos este exemplo como exemplo: no mês de dezembro do ano de 2012, a empresa ZZ vende uma frota de caminhões, então a venda será contabilizada nesse mesmo ano mesmo que o cliente pague no ano seguinte. Fácil chegar a este ponto, mas vamos complicar um pouco mais.
A mesma empresa -a empresa ZZ- contrata uma agência de publicidade para realizar uma campanha de marketing. Estes serviços foram prestados no mês de novembro de 2012, data de emissão da respetiva fatura; no entanto, o contrato firmado entre a empresa e a agência de publicidade estabelece que o pagamento deve ser efetuado três meses após a emissão da fatura, ou seja, no mês de fevereiro do exercício de 2013.
Como vimos, o princípio da competência exige que as transações sejam registradas com base no fluxo real de bens e serviços, independentemente de quando são cobrados ou pagos. No exemplo em apreço, tendo em conta que o serviço foi prestado e faturado no exercício de 2012, o registo contabilístico deve ser produzido no exercício de 2012 e não no momento do pagamento, em fevereiro de 2013.