Princípio da exclusividade
O princípio da exclusividade é que somente os tribunais poderão julgar e executar o que foi julgado, ou seja, serão os únicos que poderão exercer a função jurisdicional.
Em outras palavras, o princípio da exclusividade significa que somente os tribunais podem aplicar a lei para emitir sentenças.
Esse princípio é o princípio fonte do direito processual pelo qual se define quais órgãos têm a função de julgar os problemas da cidadania e quais precisam de aplicação do direito. Este princípio tem dois aspectos:
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Aspecto positivo: Somente os tribunais podem exercer a função jurisdicional, ou seja, somente eles podem julgar um conflito e fazer cumprir sua sentença, sua solução. Nem os órgãos do Poder Legislativo nem os do Poder Executivo podem fazer essa tarefa.
- Sobre as Comissões de inquérito instaladas pelas Câmaras (ou pelo Parlamento), estas podem ser constituídas sobre qualquer assunto de interesse público, mas suas conclusões não podem afetar as resoluções judiciais. As suas conclusões não serão vinculativas para os tribunais.
- Aspecto negativo: Os tribunais não podem se dedicar a outra função, sua única e exclusiva função será exercer o poder jurisdicional. Não dá origem a justiça privada ou vingança pessoal.
Este princípio significa que o Judiciário é o único responsável pela justiça de um Estado e apenas pela justiça. Embora marginalmente, as leis podem fornecer-lhes outras funções, como ser um registro público.
Mas qual é a jurisdição da qual os tribunais têm exclusividade? Vamos ver
O que é jurisdição?
Jurisdição é o poder de julgar e fazer cumprir o que é julgado. Isso corresponde aos juízes e, como um todo, ao Poder Judiciário de acordo com as leis. É o papel e o poder que os juízes têm para resolver os conflitos que chegam a julgamento dentro de seus poderes.
Características do princípio de exclusividade
As principais características deste princípio são:
- É o eixo fundamental que estabelece o direito processual e encontra-se habitualmente nas Constituições dos Estados.
- O Poder Judiciário será o único e exclusivo no exercício do poder jurisdicional. A última manifestação ou resultado final da jurisdição é a sentença.
- O Judiciário deve exercer sua função não apenas de forma exclusiva, mas deve fazê-lo de forma independente. Juízes e tribunais devem apenas estar sujeitos à lei e não devem receber pressão externa de outros poderes, e não devem estar envolvidos no conflito que vão resolver.
- A exclusividade também inclui a unidade jurisdicional. Isso significa que não haverá jurisdições especiais, exceto quando previsto por lei. Isso significa que não há jurisdições para pessoas diferentes. Por exemplo, seria inconstitucional se houvesse julgamentos apenas para mulheres e outros para homens.
- A jurisdição está totalmente sujeita à lei. Os juízes não podem resolver um conflito entre pessoas por meio de sua experiência ou opinião, mas devem aplicar a lei por meio da sentença que põe fim ao conflito judicial.
Exceções ao princípio da exclusividade
Há a ressalva de que os tribunais têm essa função exclusiva e é a autoproteção executiva da Administração e do poder sancionador.
A Administração tem autoproteção contra as empresas sem a necessidade de recorrer à justiça. Essa autoproteção refere-se ao poder das administrações públicas de impor multas ou sanções à empresa quando da violação do direito administrativo.
Não é necessário que a consequência (a multa) de um ato seja julgada por um juiz, mas pode ser imposta por um membro da Administração.
Por exemplo, um policial através de uma multa de trânsito. Esta multa é uma pena pecuniária imposta ao cidadão sem a necessidade de ser julgado. No entanto, se o cidadão pretender apresentar uma reclamação, pode fazê-lo, mas em primeiro lugar administrativamente e em último recurso através do tribunal.
Mas então e a arbitragem? A arbitragem é uma alternativa à via judicial, pois proporciona aos litigantes a solução do conflito de forma definitiva e irrevogável. Ambas as resoluções (judicial e arbitral) gozam de plenos efeitos de coisa julgada, sem necessidade de homologação.
Tanto o árbitro quanto o juiz devem ser terceiros imparciais que resolvem definitivamente um conflito.
Contenciosos arbitrais e juízes
As diferenças entre arbitragens e juízes são principalmente:
- O árbitro é nomeado pela vontade das partes, mas o juiz é nomeado por lei.
- O árbitro não pode impor coercivamente sua decisão. Para exigir coerção, você deve ir ao tribunal.
- A solução arbitral só poderá ser alcançada quando houver acordo entre as partes para se submeter à decisão do árbitro (voluntária).