Prescrição
A prescrição é o prazo em que, uma vez decorrido e reconhecido por lei, um imposto não pode ser apurado, uma dívida cobrada ou uma instância comprometida.
Nesse sentido, por meio da prescrição passa-se de uma situação de fato a um Estado de Direito.
Tipos de prescrição
Existem vários tipos de prescrição:
- Prescrição aquisitiva : Quando o direito de propriedade é concedido sobre algo que foi possuído por um determinado período de tempo.
- Prescrição extintiva : Quando alguém é dispensado do cumprimento de uma obrigação ou ação por ter decorrido um período de tempo durante o qual o titular não exerceu o seu direito, que se extingue por este ato.
- Prescrição do crime : Extinção que ocorre desde o direito de perseguir ou punir o agente, desde a prática do facto punível (susceptível de ser punido) até ao momento em que se tenta processar o infractor, período de tempo assinalado pelo a Lei.
- Prescrição tributária : Quando a dívida de um imposto se extingue pela passagem do tempo.
Receita fiscal na Espanha
A Lei 58/2003, Geral Tributária (LGT), nos artigos 66 a 70, regulamenta o instituto legal da prescrição tributária, que estabelece que os seguintes direitos prescreverão após quatro anos:
- O direito da Administração de determinar a dívida tributária. No caso do imposto sobre o patrimônio, ele é apurado no período de recolhimento voluntário, que costuma ser de maio a 30 de junho do ano seguinte, pois é tributado no IRPF.
- O direito da Administração de exigir o pagamento de dívidas fiscais. Continuando com o mesmo exemplo, a Administração pode reclamar o pagamento do imposto a partir de 1 de julho do ano seguinte, desde que não tenha sido pago no prazo acordado.
- O direito de solicitar reembolsos. A Administração pode pedir a uma pessoa, digamos, a restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) quando tiver pago menos dinheiro do que deveria relativamente a este imposto. E, como esse imposto também é tributado no IRPF, a Administração pode solicitá-lo a partir de 1º de julho do ano seguinte em que entregarmos a declaração de imposto de renda.
- O direito de obter reembolsos. Tal como no caso anterior, a Administração tem o direito de receber o correspondente reembolso do IVA a partir de 1 de julho do ano seguinte, uma vez que o prazo de pagamento estabelecido terminou a 30 de junho do mesmo ano, com a renda.
Vejamos abaixo as regras para calcular os prazos. O prazo de prescrição começará a correr conforme o caso a que se refere:
- Para apurar a dívida fiscal : A partir do dia seguinte ao termo do prazo regulamentar para apresentação da correspondente declaração ou autoliquidação.
- Exigir o pagamento da dívida: A partir do dia seguinte ao dia em que termina o prazo de pagamento no período voluntário.
- Para solicitar devoluções: A partir do dia seguinte ao dia em que terminar o prazo para solicitar a correspondente devolução ou, na sua falta, a partir do dia seguinte ao dia em que a referida devolução possa ser solicitada; a partir do dia seguinte ao do pagamento indevido ou do dia seguinte ao termo do prazo para apresentação da autoliquidação se o pagamento indevido tiver sido efetuado dentro do referido prazo; ou a partir do dia seguinte ao do trânsito em julgado da sentença ou decisão administrativa que declare o ato impugnado total ou parcialmente inadmissível.
- Para obter as devoluções: A partir do dia seguinte ao termo dos prazos estabelecidos para a realização das devoluções ou a partir do dia seguinte à data da notificação do contrato em que se reconheça o direito à devolução ou ao reembolso do custo das garantias.
exemplo de prescrição
Suponha que o Sr. García apresente uma autoliquidação de imposto de renda de pessoa física para o ano de 2001 dentro do prazo legal para isso. Ou seja, já no ano de 2002.
Caso a Fazenda decida verificar e apurar a sua situação fiscal, a notificação de instauração do processo deverá ser feita até 30 de Junho de 2006, data em que expiram os quatro anos previstos na alínea a) do artigo 66.º da LGT.