Posse
A posse é o poder efetivo sobre uma coisa por uma pessoa, sem saber se ela é o verdadeiro dono daquela coisa.
Ou seja, posse é a posse de uma coisa, é um fenômeno jurídico que é um fato, ou se tem ou não a posse de algo.
Por exemplo, se alguém usa um carro, essa pessoa é proprietária do carro. Mas isso não significa que você é o dono do carro.
O que o possuidor faz é o exercício de poderes que corresponderiam ao titular de um direito real, mas sem necessariamente ser o verdadeiro titular desse direito.
Características da posse
As principais características que definem a figura da posse são:
- Essa figura jurídica, que por sua vez é um fato, significa que a lei presume que as pessoas que possuem uma coisa são os verdadeiros titulares desse direito.
- A posse dá à pessoa a aparência de ser titular de um direito real.
- Está regulamentado no Código Civil.
- Qualquer pessoa singular ou colectiva pode ser titular, uma vez que uma pessoa não se torna titular por cumprimento de requisitos, mas sim por uma situação de facto.
- A posse pode ser exercida por vários possuidores.
- O ordenamento jurídico dá proteção à posse, ou seja, proíbe qualquer pessoa (nem mesmo aquele que tem o legítimo direito de possuir por ser o proprietário) de se apoderar pela força.
- Pode recair sobre coisas e direitos que podem ser apropriados, como a servidão.
aulas de possessão
Existem diferentes classes de posse efetiva de uma coisa:
- A posse pode ser mediata ou imediata.
- O mediato é uma posse de direito e não um fato, ou seja, não é uma posse efetiva de uma coisa. Por exemplo, em uma locação. O senhorio é o proprietário indirecto do apartamento arrendado, embora não o possua efectivamente.
- O imediato é uma posse de fato, isto é, de quem tem a coisa real sob seu poder. Seguindo o mesmo exemplo, em uma locação, o inquilino é o proprietário imediato do apartamento alugado, pois possui posse efetiva e real.
- A posse pode ser detida pelo verdadeiro dono da coisa ou não.
- A posse do verdadeiro proprietário faz coincidir o proprietário e o possuidor da coisa. Ou seja, quem tem a posse efetiva da coisa é também titular do direito real. Por exemplo, ao herdar um carro ou descartar o veículo.
- Posse mantida por uma pessoa que não é o proprietário. Por exemplo, uma pessoa herda um carro, mas permite que seu irmão fique com o veículo. O irmão terá posse sem ser o verdadeiro dono.
- Pode ser de boa-fé ou de má-fé.
- De boa fé: A pessoa tem a convicção de que é o legítimo proprietário da coisa que realmente possui.
- De má-fé: A pessoa sabe que não é o legítimo proprietário da coisa que realmente possui.
efeitos da posse
Os principais efeitos são:
- A presunção de propriedade: O possuidor tem a presunção da lei de que é o verdadeiro proprietário.
- O possuidor de boa fé pode adquirir os frutos.
- O possuidor, quando não for proprietário da coisa e tiver que entregá-la, tem direito ao reembolso das despesas incorridas na coisa, tais como as despesas de conservação.
- Usucapião: Esta figura jurídica é a possibilidade de adquirir direitos reais através da posse continuada ao longo do tempo. Portanto, a pessoa que possui sem ser o proprietário pode se tornar o legítimo proprietário por meio dessa figura de usucapião.