Poder constituinte
O poder constituinte é a faculdade que um determinado povo possui de constituir-se como Estado. Desta forma, podendo adotar livremente as leis e a organização política que melhor lhes convém.
Quando os cidadãos de um determinado território se organizam, e recebem as ferramentas necessárias para constituir um novo Estado ou uma nova reformulação do mesmo, como ocorre nas transições democráticas, denominamos poder constituinte a capacidade que esses povos têm de realizar todas as esta.
Como a titularidade desse poder pertence aos cidadãos, só falaremos de poder constituinte no caso de se falar de democracias. Embora, posteriormente, a qualidade do mesmo seja deficiente.
Nos casos em que a mudança de regime se deu de forma violenta, especialmente por meio de golpes, cuja vontade é a do militar ou do golpista, não se pode falar em poder constituinte. Bem, ele não atende aos requisitos necessários para ser considerado como tal.
Origem do poder constituinte
O poder constituinte foi teorizado por inúmeros autores, de filósofos a juristas.
Entre eles, o filósofo político Carl Schmitt, conhecido por pertencer ao Partido Nazista (embora posteriormente perseguido) e por desenvolver inúmeros conceitos e teorias dentro do campo político.
Mas quem cunhou este termo pela primeira vez foi Emmanuel Sieyès, teórico da Revolução Francesa. Para o autor, esse poder acabou com o Antigo Regime, dando poder ao povo francês como um todo, que ficaria encarregado de aprovar e divulgar a nova Constituição e o novo Estado surgido após a Revolução.
Características do poder constituinte
Segundo o professor de Direito Patrocínio Correa, são sete as características do poder constituinte:
- Original : Ele é quem inicia o novo processo, tanto legislativo quanto político. Sendo a primeira força, não deriva de nenhuma anterior, e está em suas mãos a redação e aprovação da nova Constituição.
- Permanente : Embora a Constituição seja aprovada, este poder continua em posse popular, tornando-se ativado quando as circunstâncias surgem.
- Único e indivisível : As pessoas que compõem uma nação não podem ser divididas. É único, pois pertence a todos os cidadãos.
- Efetivo : A legitimidade que sustenta a Constituição surgida é tal que é obrigatória para todos os indivíduos. Garantido pelos tribunais.
- Intransferível : Apenas os cargos eleitos pelos cidadãos exercem, temporariamente, o exercício do poder. Mas, findo o mandato, voltam a ser parte comum da cidade.
- Inalienável : Não pode ser alienado. No caso de um golpe de estado, não seria realizado pelo novo governante, mas desapareceria. Assim como a legislação que o acompanhou.
- Imprescritível : Embora tenha feito seu trabalho, não é perecível. Será reativado se necessário.
O processo constituinte
O poder constituinte é o principal elemento que opera dentro de um processo, o processo constituinte. E, em geral, segue uma série de etapas e requisitos:
- O processo constituinte inicia-se com a eleição, de forma democrática, dos cargos que ficarão a seu cargo. Eles serão escolhidos entre aqueles que possuem cidadania.
- Os eleitos deliberarão, redigirão e aprovarão o documento constitucional, embora, em última análise, tenha de ser ratificado por toda a população. Documento que estabelece as bases sobre as quais se sustentará o regime acordado.
- O partido ou responsáveis por este trabalho são sempre afastados de forma democrática. Quando uma transição termina, aqueles que foram delegados para realizá-la geralmente são removidos nas urnas por outro partido, que governará no “novo” estado.
Poder constituinte derivado
O poder constituinte original é aquele que definimos neste texto. Aliás, a originalidade é uma das suas características. Mas também é preciso destacar o conceito de poder constituinte derivado, que é limitado na própria Constituição e é acionado para modificá-la.
Se o estado de direito for forte e não apoiar leis de habilitação, a mudança constitucional será uma tarefa bastante complicada. Requer grande maioria, sua aprovação em inúmeras vezes e câmaras e, por fim, a ratificação popular por meio de referendo.