Perjúrio
Perjúrio ou perjúrio é o ato de mentir conscientemente sob juramento. É considerado crime e, portanto, tem sanções ou consequências criminais de acordo com as regulamentações estabelecidas em cada país.
Perjúrio, também chamado de falso testemunho, é um crime. Acontece quando em um julgamento a pessoa que testemunha sob juramento mente voluntariamente. Essas pessoas geralmente são as que são convocadas como testemunhas em um processo judicial, embora não sejam as únicas que podem cometer essa violação da lei.
Dado que as testemunhas têm a obrigação de dizer a verdade, se ficar provado que a pessoa está a mentir conscientemente, serão acusadas de crime de perjúrio com as devidas consequências legais previstas no código penal do país em questão. Também se aplica a outras declarações.
Pelo contrário, deve esclarecer-se, os arguidos em processo não têm essa obrigação, não lhes sendo imputável o crime de perjúrio. Isso, tendo em vista que a recusa em responder e até mesmo mentir faz parte de sua defesa.
O perjúrio também é um conceito aplicado ao campo religioso. Quando se faziam juramentos, ou se invocava Deus para que, de forma testemunhal, certificasse determinado fato, o declarante era obrigado a jurar, pois um cristão teoricamente não poderia mentir diante de sua divindade.
Nos nossos tempos, ao nível da rua, a figura do perjúrio não é respeitada. É reservado apenas para a esfera religiosa e judicial. É comum as pessoas mentirem no seu dia a dia, mesmo quando são obrigadas a jurar ou prometer dizer a verdade.
perjúrio na lei
A seguir, veremos como alguns países regulam essa figura de perjúrio. Fato que se reflete em seus respectivos códigos penais.
Perjúrio na Espanha
Na Espanha, o falso testemunho está regulamentado no Capítulo VI do Título XX do Código Penal. O artigo 458 estabelece que o depoimento ostensivo em processo judicial tem pena de prisão de seis meses a dois anos; e multa de três a seis meses*. As referidas penas seriam aumentadas se o falso testemunho fosse contra o acusado, e seriam agravadas ainda mais se ele fosse condenado.
O artigo 459 descreve que as penas serão maiores para os peritos ou intérpretes que incorrerem em falso testemunho, bem como sua desqualificação do ofício entre seis e doze anos. O artigo 460 afirma que a imprecisão desses profissionais também acarretaria multa e suspensão, mas em menor grau.
Da mesma forma, o artigo 461 também pune quem propõe falsas testemunhas. E, por fim, o artigo 462 inclui o tratamento recebido por quem retrata o perjúrio anteriormente cometido ao longo do processo.
Perjúrio no México
No México também não é literalmente chamado de perjúrio, mas o fato também é punido. O Capítulo V do Título XIII do Código Penal intitula-se “A falsidade nas declarações judiciais e nas denúncias prestadas a autoridade”.
Seu artigo primeiro, 247, descreve a pena imposta, de dois a seis anos de prisão e multa de cem a trezentos dias. Também inclui quem é suscetível de cometê-lo: interrogado por autoridades não judiciais; testemunhas e peritos em processos judiciais; ou que suborna testemunha, perito ou intérprete, entre outros.
Por sua vez, o artigo 248 prevê que a testemunha, perito ou intérprete que retratar suas falsas declarações terá sua pena reduzida, permanecendo entre 30 e 180 dias de multa.
Na Colômbia
Na Colômbia também é coletado como falso testemunho, especificamente no terceiro capítulo do título XVI do Código Penal. O artigo 442.º prevê que será cometida quem, em acção judicial ou administrativa, sob juramento, deixar de dizer a verdade; estabelecendo penas de prisão entre quatro e oito anos.
O artigo 443 afirma que quem retratar seu perjúrio terá sua pena reduzida pela metade. Por fim, o artigo 444 regulamenta o suborno de testemunhas, punindo-o de um a cinco anos de prisão.
* Dias-multa : É um tipo de multa que leva em consideração a capacidade econômica do sujeito sancionado. Assim, o custo de cada dia de multa dependerá da renda média do autuado. Para um particular, cada dia da multa pode exigir o pagamento de 100 euros e, para outro, 200 euros, por exemplo.