Participação social
As participações sociais são as partes alíquotas e indivisíveis que compõem uma sociedade anônima. Representam as contribuições para o capital social dos seus sócios ou participantes.
As sociedades de responsabilidade limitada dividem seu capital social por meio de ações. Dessa forma, a propriedade dessas empresas é distribuída entre seus proprietários.
Em geral, as participações sociais são tratadas como partes alíquotas e idênticas. Todos eles implicam o compromisso de seus proprietários ou titulares de assumir os diferentes direitos e obrigações na empresa em questão.
Entre esses direitos, há conceitos como penhor ou usufruto. São algumas das vantagens mais comuns no caso das sociedades por quotas, partilhando uma natureza económica nunca de decisão ou direito de voto.
Alternativamente, é possível acumular um volume maior de ações, pois existem diferentes modalidades de transferência de ações, preferencialmente transferindo-as entre os próprios sócios.
Principais recursos de compartilhamentos sociais
Comparadas a outras formas de divisão do capital social como ações, por exemplo, as participações sociais possuem algumas características notáveis:
- Elemento estrutural : As ações distribuídas entre os sócios são os elementos que compõem qualquer sociedade de responsabilidade limitada.
- Natureza das ações: Cada ação é nominativa, igual, cumulativa e indivisível.
- Objetivo : A própria existência de uma ação implica, intrinsecamente, que seu titular tenha uma série de direitos e deveres em relação à sua empresa.
- Regulamentação: Normalmente, os poderes conferidos por uma participação são formalmente regulamentados pelos estatutos da sociedade comercial, bem como pela legislação de cada território.
- Transferência interna : Conforme indicado, as ações podem ser transferidas por meio de sua compra (modo inter vivos) ou após a morte (conhecido como modo mortis causa) entre os sócios existentes internamente.
- Transmissão externa: No caso de se pretender ceder ou transferir ações para uma pessoa física ou jurídica externa, deve ser o conselho de administração, ou o restante dos sócios plenos, que concordam.
- Comunicação formal: Toda transferência participativa deve ser registrada em documento com validade legal que comunique os detalhes da transferência.
- Preço : Existe um preço para cada ação, adaptado à sua natureza e em função da saúde económica da empresa ou do seu valor total.
A referida liberdade de troca de ações da empresa é muitas vezes menor do que no caso de ações. Além disso, está sempre sujeito ao que está estipulado nos estatutos de cada empresa.
Além disso, ao contrário do que acontece com as ações, as participações sociais não podem ser incorporadas a títulos negociáveis.
Um caso marcante de participação é o de participações privilegiadas de empresas. Estes são definidos como aqueles que supõem direitos extraordinários a determinados sócios.
Por meio deles, adquirem estatutariamente privilégios ou direitos extras além da motivação econômica na forma de dividendos. Em outras palavras, eles podem ganhar o direito de decidir e votar, bem como outras condições preferenciais.