Pagamentos por Bizum: tem de os declarar no Rendimento 2021?
Como você já sabe, de 6 de abril a 30 de junho, está aberto o período para apresentação da declaração de imposto de renda. E entre as muitas dúvidas que surgem para o contribuinte, a TaxDown partilha uma em particular que está a causar muito falatório: temos de declarar os rendimentos recebidos pela Bizum?
A resposta rápida e não. Mas depende.
E a resposta longa é a que mostramos abaixo. Continue lendo porque isso te interessa!
3 casos em que o Bizum deve ser declarado
Regra geral, os rendimentos recebidos pela Bizum devem ser declarados? Se falarmos do seu uso mais comum, que são os pagamentos esporádicos entre amigos, a resposta é um sonoro NÃO . Aos olhos do Tesouro, esses tipos de transações são considerados transferências bancárias sem mais delongas.
Mas (há sempre um mas) sim, os rendimentos obtidos pela Bizum devem ser declarados nestes três casos específicos:
1. Autônomo
Se você é autônomo e recebe seus pagamentos através da Bizum, SIM você teria que declará-los. E é que a utilização de Bizum dentro deste grupo é cada vez mais frequente e isso, aos olhos do Tesouro, é interpretado como um benefício económico derivado de uma atividade profissional. Portanto, nem mais, nem menos, deve ser declarado.
No caso de pagadores, não há obrigação de declará-lo. Mas é recomendável fazê-lo se houver a possibilidade de dedução de despesas.
Como os rendimentos obtidos como autônomo através da Bizum são refletidos na declaração de imposto de renda? Tributá-los como rendimentos de atividades econômicas, bem como quaisquer rendimentos recebidos por transferência bancária.
No caso dos autônomos, há um pequeno problema no uso do Bizum, que é que a renda pessoal e profissional podem coincidir na mesma conta. Nesse caso, para declará-los, seria necessário desperdiçar um tempo valioso diferenciando cada transação pessoal e profissional para saber qual valor deve ser finalmente refletido. Para evitar esse problema, recomendamos ter duas contas Bizum: uma pessoal para transações com familiares e amigos; e um profissional para pagamentos derivados de atividade econômica.
2. Renda lucrativa
Se não trabalha por conta própria mas recebe montantes recorrentes de dinheiro que representam um certo retorno, deve declará-los sempre que ultrapassem os 10.000€ por ano. Estamos a falar, por exemplo, daquelas pessoas que possuem um lugar de estacionamento ou uma arrecadação (ou mesmo um apartamento!) que alugam e cujos rendimentos são recebidos através da Bizum.
3. Transações acima de € 10.000
Em geral, a Tesouraria estabelece que qualquer pagamento feito através da Bizum, seja pessoal ou profissional. não pode exceder € 10.000 por ano. E, se os exceder, essa pessoa é obrigada, em teoria, a declará-lo.
E se eu não declarar, há penalidades?
Todas as transações realizadas com a Bizum, desde a menor até a maior, são interpretadas como transferências bancárias e podem estar sujeitas à fiscalização do Órgão Fiscal.
Mas você só terá que se preocupar se ultrapassar o limite estabelecido pelo Tesouro que mencionamos anteriormente: os famosos € 10.000. Se todas as transações que você fez através da Bizum durante esse ano excederem esse valor, você poderá receber uma visita inesperada do Tesouro. E se for o caso… certifique-se de que o declarou e tenha toda a documentação à mão!
Se você não declarar, você pode receber uma sanção. A parte ‘boa’ é que esses tipos de infrações não são muito graves, e você teria que pagar uma multa que chegaria a 20% ou 30% da sobretaxa mais juros.
TaxDown criou uma ferramenta com a qual você pode fazer sua declaração de renda automaticamente e apenas pressionando alguns botões. Assim, você poderá evitar possíveis sanções que a Administração possa nos impor ou, pior ainda, perder dinheiro. E diante de um processo tão tedioso, é melhor contar com a ajuda de profissionais que possam nos aconselhar durante todo o processo, para que a declaração de renda deixe de ser uma tortura e você consiga terminá-la em um piscar de olhos.
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