Obrigações fiscais de um trabalhador independente
Mais e mais pessoas decidem trabalhar por conta própria e iniciar a carreira como autônomo (veja quando devo me registrar como autônomo). É muito importante conhecer as obrigações contabilísticas e fiscais que devemos cumprir ao trabalhar por conta própria. Da economipedia vamos apresentar quais são essas obrigações e como elas devem ser cumpridas.
Em primeiro lugar, antes de iniciar a atividade empresarial, todas as pessoas singulares devem registar-se junto da Agência Tributária, preenchendo o formulário 037 para registarem-se no recenseamento de empresários, profissionais e detentores na fonte. Desta forma, obtém-se o Número de Identificação Fiscal (NIF). A partir do primeiro dia do mês em que se inicia a actividade, o trabalhador por conta própria deve contribuir para a Segurança Social.
Depois de vermos os primeiros passos, focamo-nos nas obrigações fiscais: imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e IVA .
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Existem dois métodos para determinar o desempenho das atividades econômicas, muitos freelancers, devido à atividade profissional que exercem, podem escolher entre eles.
1. Estimativa direta:
Tem dois modos, normal e simplificado. Ambos exigem a manutenção de registros de receitas, despesas, bens de investimento e provisões e suprimentos de fundos.
2. Estimativa objetiva:
É conhecido como estimativa por módulos. Todas as faturas, emitidas e recebidas, e documentos de suporte para os módulos aplicados devem ser salvos. No caso de realizar um investimento, por exemplo, adquirir computadores ou equipamentos necessários à realização da atividade, deve ser mantido um registro de depreciação.
Em ambas as modalidades , os pagamentos são parcelados e trimestrais, a serem efetuados em abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte. Na estimativa direta com o modelo 130, enquanto na estimativa objetiva com o modelo 131.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Em seu cálculo, levaremos em consideração o IVA a montante e o IVA a jusante. O IVA suportado é aquele que pagamos pelos bens e serviços que adquirimos para o exercício da nossa atividade, pelo que podemos deduzi-lo. O IVA cobrado é o que consta nas faturas que emitimos aos nossos clientes, ou seja, tratamos como rendimento. É este IVA que vamos ter em conta como base de cálculo da declaração trimestral de IVA. Deduzimos o IVA a montante desta base. A seguir, vemos como calcular o IVA a pagar:
O pagamento é apresentado na Agência Tributária, no caso da declaração trimestral pelo modelo 303, no entanto, para a declaração anual é utilizado o modelo 390.
Em Espanha existem três tipos de IVA:
- IVA geral (21%) tabaco, álcool, cinema, música, floristas, etc.
- IVA reduzido (10%) Transportes, hotéis, alimentação, etc.
- IVA super-reduzido (4%) Necessidades básicas como pão, leite, ovos, frutas, legumes, etc.