objeto de seguro
O objeto do seguro é o que a apólice procura cobrir. Ou seja, é o que a seguradora pretende compensar com indenização em caso de sinistro.
Ou seja, o objeto do seguro é o elemento que se pretende proteger, e sua natureza varia de acordo com o tipo de apólice a que nos referimos.
É importante identificar o objeto do seguro, pois disso dependerá a indenização a que a seguradora se compromete no contrato em caso de sinistro. Assim, por exemplo, uma casa não tem o mesmo valor de reposição de um carro.
Da mesma forma, ao determinar o objeto do seguro, fica claro quais são as exclusões. Por exemplo, se for um seguro contra incêndio que protege uma residência, não contempla os danos que o segurado possa sofrer em sua saúde devido ao mesmo incidente.
Outra forma de entender o objeto do seguro é como indenização pelo dano econômico causado por determinado evento. Isto, no âmbito de um contrato celebrado entre a seguradora e o seu cliente.
O objeto da apólice é tão importante para o mercado segurador que a partir dele surgem diferentes categorias, principalmente as duas principais, seguros pessoais e seguros patrimoniais. Estes últimos, por exemplo, têm como objeto de seguro bens móveis ou imóveis que possam sofrer eventuais danos.
Exemplos de objeto de seguro
Alguns exemplos de objeto de seguro são:
- No caso do seguro pessoal, trata-se do próprio indivíduo. Assim, estão cobertas as várias circunstâncias que podem afetá-lo, como um acidente, doença ou desemprego.
- Nos seguros patrimoniais, como mencionamos acima, o objeto protegido é um bem. Por exemplo, no seguro do veículo, seria o carro, enquanto no seguro da casa seria o lar.
- Para uma apólice de responsabilidade civil, o objeto do seguro corresponderia às consequências da negligência. Pode ser, por exemplo, um seguro profissional que cobre falhas no exercício de uma tarefa. Esses erros podem causar uma eventual ação judicial contra o trabalhador.