Nota de crédito
Uma nota de crédito é um comprovante contábil através do qual o cliente é notificado do reembolso ou dedução em sua conta de uma determinada quantia em dinheiro.
O procedimento da nota de crédito não implica apenas na sua elaboração, pois não se trata de um movimento unilateral da empresa vendedora. Isso também implica a notificação ao cliente de um crédito ou dedução a seu favor. Assim, a nota de crédito, notificação prévia ao cliente, habilita a empresa a efetuar uma dedução ao valor faturado ou acordado.
Isso torna evidente a diferença entre nota de débito e nota de crédito. Temos que a nota de débito modifica o valor de um documento em favor da empresa vendedora. Enquanto isso, a nota de crédito reestrutura o valor de um documento em favor do cliente ou comprador.
Causas que originam a emissão da nota de crédito
Os elementos ou causas que motivam a realização da chamada nota de crédito são fundamentalmente os abaixo mencionados:
- Por erros cometidos na preparação da fatura. Esta situação é basicamente o resultado de situações no preço, bem como situações dadas na quantidade de mercadorias.
- Para devoluções de produtos defeituosos .
- Para dedução de descontos.
Exemplo
O formato deste documento legal que constitui a nota de crédito pode ser diferente entre as empresas. No entanto, todos eles incluem um conjunto de informações válidas que são necessárias para concluir o processo de contabilidade. Tendo em conta a informação fundamental deste documento, tem o seguinte formato:
Como o valor original, o valor adicional a ser cobrado, o valor final a ser cobrado, o número do documento no qual as cobranças serão feitas, etc.