Normas de auditoria geralmente aceitas (NAGAS)
As Normas de Auditoria Geralmente Aceitas (NAGAS) são os princípios e requisitos formalmente levados em consideração na execução de tarefas de auditoria.
Ou seja, no âmbito da auditoria, os NAGAS respondem às indicações e princípios que regem o comportamento de todos os auditores profissionais.
Ao realizar processos de auditoria, há uma série de linhas metodológicas a seguir para atingir os objetivos. Assim, essas linhas ou parâmetros buscam garantir os dados obtidos, bem como garantir consistência e formalidade no trabalho do auditor.
Objetivo do NAGAS
A criação e adaptação deste compêndio de normas e instruções práticas responde a uma missão principal: Facilitar a obtenção de um parecer técnico de auditoria baseado na realidade e formalmente descritivo.
Em outras palavras, a ideia principal era evitar ao máximo os chamados riscos de auditoria.
Origem do NAGAS
A referência original para esse tipo de regulamentação na área de auditoria está nos Estados Unidos em 1948.
Naquele ano, o Comitê de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos dos Estados Unidos da América (cuja sigla responde ao AICPA) promoveu uma série de documentos com slogans e assessoria para o trabalho dos auditores americanos.
Ao longo das décadas e da convergência em termos de regulamentações e práticas com outros países, essas normas foram sucessivamente ampliadas e estendidas a outros países do mundo.
Principais características do NAGAS
Embora seja verdade que a aplicação destes regulamentos varie de acordo com cada território, eles compartilham principalmente as seguintes características:
- Territorialidade: Cada país define e especifica seus padrões, adaptando as linhas gerais internacionais às suas próprias regras e regulamentos.
- Matéria colegiada: São as associações profissionais de cada território que se encarregam de moldar e colocar em prática essas linhas.
- Oficialidade: Entre suas exigências, o NAGAS estipula que os trabalhos de auditoria sejam realizados por profissionais autorizados e devidamente treinados.
Classificação dos padrões NAGAS
Dependendo de sua natureza, é possível distinguir entre vários tipos de regulamentos de auditoria. Assim, temos:
- De natureza pessoal ou geral: Refere-se à execução de procedimentos de auditoria visando a coleta de informações e dados nas organizações.
- Quanto à execução do trabalho: Neste caso, estão contempladas aquelas práticas relacionadas ao monitoramento dos processos e estratégias da empresa.
- Conclusiva por natureza . Referem-se a assuntos relacionados com o desenvolvimento e apresentação dos respectivos relatórios de auditoria.