Negócios jurídicos
O negócio jurídico, em direito, é a forma pela qual as relações jurídicas são criadas, extintas ou modificadas. Supõe a declaração de vontade de duas partes que buscam alcançar determinado resultado.
O negócio jurídico, portanto, é um conceito relacionado ao direito. Refere-se à maneira pela qual uma determinada relação jurídica é criada, terminada ou modificada.
Uma relação jurídica, cabe esclarecer, é o vínculo arrecadado pela lei que une duas ou mais pessoas para o exercício de determinada função digna de proteção jurídica. Essas relações, portanto, são regidas pelo acordo firmado entre as partes.
Características do negócio jurídico
O negócio jurídico é constituído por dois elementos: a declaração de vontades e o resultado do negócio jurídico.
A declaração de testamentos é a base sobre a qual se formaliza o negócio jurídico. Um contrato, por exemplo, recolhe a declaração de vontades de duas partes que buscam alcançar um resultado regulado por lei. Da mesma forma, esse resultado de que estamos falando é o outro componente que compõe o negócio jurídico.
Assim, com resultado referimo-nos aos efeitos jurídicos regulados por lei que ocorrem em consequência da declaração de testamentos. No exemplo anterior, o resultado seria o que está estipulado no contrato e o que acontece porque foi estabelecido.
Além dos componentes que compõem o negócio jurídico, devemos saber que ele não poderia existir sem a existência de alguns pressupostos, sendo estes o sujeito e o objeto do negócio jurídico. Assim, o objeto do negócio jurídico, para que possamos compreendê-lo facilmente, é o interesse que o sujeito tem em formalizar o negócio jurídico e obter um resultado. O sujeito, portanto, são as partes que participam do negócio jurídico e buscam obter esse resultado.
Como exemplo de negócio jurídico, imaginemos a venda de um automóvel entre particulares. O negócio jurídico tem uma declaração de vontades: um comprador quer comprar, um vendedor quer vender. Assim, tem como resultado, alguns efeitos: o veículo é transferido para outra pessoa, que desembolsa capital que acaba nas mãos do ex-proprietário do veículo. Nesse negócio jurídico, o sujeito é o comprador e o vendedor, enquanto o objeto seria o interesse do vendedor em vender seu carro e obter capital, e o interesse do comprador em adquirir um veículo por um preço que considere correto.
Por fim, deve-se esclarecer que o negócio jurídico extingue-se quando ambas as partes obtêm o resultado pretendido, ou quando uma das partes não cumpre as condições negociais.
Elementos do negócio jurídico
Os elementos do negócio jurídico são:
- Essencial : São aqueles que, necessariamente, fazem parte do negócio jurídico e lhe conferem validade. São eles o objeto, a causa e a declaração de vontades.
- Natural : Estão contemplados na norma, mas podem ser incluídos ou não no negócio jurídico pelo sujeito.
- Acessórios : À vontade dos sujeitos, esses elementos podem ser integrados ao negócio jurídico. Estes seriam a condição, o prazo e o modo.
Negócio jurídico e ato jurídico
Um negócio jurídico e um ato jurídico, que podem ser confundidos, são dois conceitos que vale a pena distinguir.
Em síntese, podemos dizer que o ato jurídico é apenas um dos elementos que compõem o negócio jurídico, sendo a declaração de vontade por dois sujeitos buscando alcançar um resultado. Isto, podendo criar, modificar, transferir, transmitir ou extinguir direitos e obrigações.
Em vez disso, ao contrário do ato jurídico, um negócio jurídico é um acordo formalizado para alcançar um resultado.
Negócio jurídico e contrato
Todo contrato, como um acordo voluntário entre duas partes, é um negócio jurídico. No entanto, existem outros tipos de negócios jurídicos que não são contratos.
O testamento, por exemplo, é um negócio jurídico extracontratual, uma vez que envolve apenas a declaração de vontade de uma das partes, pelo que não pode ser considerado um contrato enquanto tal.
Ineficiência do negócio jurídico
Devemos entender que negócios jurídicos nem sempre são válidos. Às vezes, isso não produz efeitos, ou não produz o efeito desejado determinado pelo qual o referido negócio jurídico foi formalizado. Portanto, podemos dizer que o negócio jurídico tem ineficiências.
Essa ineficiência do negócio jurídico pode ser agrupada em:
- Cenários geradores de nulidade : Cenário em que o referido negócio é anulável por incumprimento da normativa em vigor no momento da realização do negócio jurídico. Imaginemos que uma das partes não assine um contrato, ou que a outra, na hora de cumprir o acordo, não o faça, infringindo a lei.
- Cenários que produzem sua ineficiência : Causas que, mesmo sendo legais, produzem a falta de efeitos no negócio jurídico. Como exemplo podemos encontrar a desistência por um dos sujeitos, a rescisão por uma das partes, entre outros cenários possíveis.
Exemplo de negócio jurídico
Para finalizar, vejamos mais um caso do que seria um negócio jurídico, com seus elementos.
Assim, imaginemos um proprietário que queira vender sua casa e um comprador que queira comprar a casa.
Neste caso, temos um objeto de negócio, venda de uma casa entre duas partes; com dois sujeitos, o comprador e o vendedor; assim como uma declaração de vontades, ambos querem fazê-lo livremente; e com efeitos jurídicos reconhecidos: transferência de propriedade e desembolso de capital pelo comprador. E tudo isso, além de um resultado: o comprador compra; o vendedor vende
Como se vê, encontram-se os elementos essenciais para que o negócio jurídico seja gerado, não havendo cenários em que possa ocorrer a nulidade. Portanto, o negócio jurídico se concretizará, com seus consequentes efeitos, e se extinguirá, com o cumprimento de ambas as partes, ou o descumprimento de uma.