Medidas cautelares (processo penal)
Medidas cautelares são medidas provisórias que visam garantir o cumprimento de uma eventual condenação e proteger determinados bens constitucionais ou buscar a proteção da vítima.
Devido ao fato de o processo penal ser bastante demorado, e a fase de investigação ser longa, o investigado poderia realizar diversas ações que impossibilitariam a efetivação da hipotética condenação.
Estas medidas são adoptadas durante o procedimento por crime grave em que seja provável o risco de fuga ou ocultação pessoal ou patrimonial do arguido.
Características das medidas cautelares no processo penal
As principais características das medidas cautelares no processo penal são as seguintes:
- Instrumentalidade: As medidas cautelares são um meio para atingir a finalidade do processo judicial penal, que é a efetivação da pena. Eles devem terminar ao mesmo tempo que o processo.
- Homogeneidade : Devem ser exclusivamente adequados para garantir o que se pretende alcançar em tribunal.
- Proporcionalidade : As medidas cautelares devem ser correlacionadas com o que se pretende no processo judicial, devendo ser proporcionais ao resultado pretendido, evitando assim a limitação desnecessária dos direitos da parte contrária.
- Jurisdicionalidade : Só podem ser adotadas pelo órgão jurisdicional competente, com exceção de medidas muito provisórias que podem ser adotadas pela polícia. Por exemplo, prisão policial.
- Provisória : As medidas cautelares são temporárias, provisórias e sujeitas a alterações. No máximo, podem durar tanto quanto o processo criminal.
Tipos de medidas cautelares no processo penal
Considerando os bens constitucionalmente protegidos, eles podem ser classificados da seguinte forma:
- Aqueles que buscam possibilitar o esclarecimento dos fatos.
- Visa a proteção da vítima.
- Destina-se a evitar o perigo de reincidência criminal.
Considerando as medidas cautelares pessoais, são elas:
- Detenção.
- Liberação provisória.
- Prisão provisória.
Detenção
Medida cautelar de natureza pessoal e provisória, que pode ser adotada pela autoridade judiciária, pela polícia e até por particulares. Trata-se de limitar o direito à liberdade do investigado para decidir sobre o crime. O período máximo de detenção é de 72 horas.
Para que a detenção seja concedida, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Investigação: Deve haver um título de investigação (condenação, rebelião, acusação ou participação em um crime).
- Perigo de fuga.
prisão provisória
Trata-se de medida cautelar de natureza pessoal que restringe o direito à liberdade da pessoa investigada por cometer crime grave na prisão.
Para que a prisão preventiva seja concedida, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Probabilidade suficiente para acreditar que a responsabilidade criminal da pessoa sob investigação é provável.
- Risco de reincidência criminal.
- Perigo de adulteração de provas.
- Crimes puníveis com mais de 2 anos de prisão.
- Perigo de fuga.
liberação provisória
Trata-se de medida cautelar de caráter pessoal que restringe o direito à liberdade do investigado, mas não cabe ordenar a internação em prisão. Isto significa que essa pessoa tem a obrigação de comparecer nos dias indicados pelo tribunal.