Má fé
Má-fé é agir sem seguir um padrão de conduta que indique como uma pessoa deve se comportar em determinada situação. O modelo de comportamento social considerado adequado não é seguido.
Não é má-fé quando essas normas não são seguidas involuntariamente ou por desconhecimento, mas a má-fé exige que a pessoa tenha consciência de que está agindo contra os deveres básicos de conduta. A má-fé deve sempre ser provada, ao contrário da boa-fé que se presume (suposta existir) e deve-se provar que não existiu.
A boa-fé é o lado oposto da moeda da má-fé, é quando uma pessoa age de acordo com os deveres de conduta estabelecidos em um ordenamento jurídico.
A má-fé pode ocorrer em diversas áreas jurídicas, e aqui trazemos diversos tipos.
tipos de má fé
Os principais tipos de má-fé são:
- Má-fé na posse: Saber que o que foi recebido não foi do verdadeiro dono, ou que o que foi recebido em herança não foi concedido pelo falecido.
- Má-fé no edifício: Construir sobre a propriedade de outra pessoa sabendo da referida circunstância.
- Má-fé nos contratos: Contratar sabendo do defeito formal que sofre apenas com a intenção de reclamar posteriormente.
- Má-fé processual: Retardar ou dilatar conscientemente um processo judicial, a fim de ter uma melhor oportunidade nele. Este tipo de má-fé tem consequências jurídicas como a imposição de custas judiciais.
Qual a diferença entre má-fé e fraude?
A má-fé busca tirar proveito de uma determinada situação sem o desejo de causar dano a outra pessoa, ela busca apenas tirar vantagem ou lucrar para si mesma. Por outro lado, a intenção é uma ação que causará dano a outra pessoa e é feita com a intenção de causar esse dano.