Link jurídico
O vínculo jurídico é a relação jurídica que ocorre entre os indivíduos e que gera efeitos jurídicos. É um elemento essencial da obrigação legal, uma vez que os efeitos obrigacionais são produzidos a partir do vínculo.
O vínculo jurídico nasce entre dois ou mais indivíduos quando se vinculam gerando determinados efeitos. Isso pode ser observado, por exemplo, em um contrato de empréstimo em que se cria um vínculo jurídico entre o devedor e o credor.
Esse vínculo jurídico faz com que o credor tenha o dever de entregar o dinheiro ou a coisa e o devedor devolvê-lo. Além disso, o vínculo jurídico dá origem a todos os outros efeitos jurídicos, como o direito à indenização em caso de perda da coisa.
O vínculo jurídico afeta apenas as partes da relação estabelecida, no exemplo acima, afeta apenas credor e devedor, não afetando terceiros que não estejam sujeitos a esse vínculo.
O vínculo jurídico é uma consequência dos contratos celebrados por pessoas físicas, sejam elas trabalhistas, administrativas ou civis.
Características do vínculo jurídico
O vínculo jurídico tem algumas características:
- Só pode nascer entre indivíduos e não entre objetos ou entre indivíduos e objetos.
- O vínculo jurídico pode surgir de obrigações de direito privado ou de direito público.
- O vínculo jurídico é o meio e a razão pela qual um devedor ou credor pode exigir do outro os efeitos a que tem direito.
escopos
Como o vínculo jurídico tem uma definição tão ampla que pode ser abarcado em diferentes áreas do direito, vamos observar alguns:
- O vínculo jurídico que nasce entre um pai e um filho que é conhecido como filiação.
- O vínculo jurídico que surge entre um trabalhador e um empregador no contrato de trabalho.
- O vínculo jurídico que surge entre as normas administrativas e o administrado.
- O vínculo jurídico que surge entre os cônjuges quando se casam.
- O vínculo jurídico que surge entre dois indivíduos que fazem um contrato de qualquer natureza, por exemplo, o arrendamento.
- O vínculo jurídico que surge entre a pessoa que comete um crime e o Estado.
- O vínculo jurídico que surge entre o falecido e seu herdeiro no direito sucessório.