lei orçamentária
O Direito Orçamentário é um ramo do Direito Financeiro e constitui um conjunto de normas que são responsáveis por regular a elaboração, aprovação e aplicação dos Orçamentos do Estado.
O principal objetivo deste direito é a aprovação dos orçamentos do Estado. O orçamento é uma exigência de cada Estado para seu planejamento econômico-financeiro.
Esse plano econômico estabelece como serão atendidas as necessidades dos cidadãos e como serão utilizadas as receitas públicas, além de prever as despesas.
Características da lei orçamentária
As características essenciais deste direito são:
- Contém uma previsão de receitas e despesas públicas.
- É o poder executivo que a prepara.
- É um plano financeiro anual.
- O orçamento aprovado é normativo por natureza. Ou seja, o resultado da lei orçamentária é a lei orçamentária.
- É uma manifestação do controle do poder legislativo sobre o poder executivo.
- A aprovação desses orçamentos é necessária porque nenhuma Administração Pública pode realizar despesas ou obter receitas se não estiverem previstas em lei.
- A receita é uma estimativa contábil que não tem efeito legal.
- As despesas contidas no orçamento têm três funções: autorizam a administração pública a efetuar o desembolso, limitam o valor e também determinam o destino dessa despesa.
Princípios da lei orçamentária
Os princípios que regem a lei orçamentária são:
- Princípio da competência: Este princípio estabelece quais os poderes públicos que estão habilitados a preparar, aprovar e executar o orçamento do Estado. O poder executivo deve preparar os orçamentos, mas o poder legislativo deve garantir que eles sejam revistos e examinados.
- Princípio da unidade: O princípio da unidade refere-se à necessidade de que todas as despesas e receitas do setor público de um Estado apareçam juntas em uma única norma ou documento. Por isso, uma lei é elaborada para isso.
- Princípio da universalidade orçamental: Este princípio constitui a obrigação que esta lei prevê para todas as despesas e receitas, ainda que possam ser compensadas entre si. Todos devem aparecer espelhados.
- Princípio da anuidade orçamentária: é estabelecido um período de tempo limitado para que esses orçamentos sejam elaborados e válidos, e esse prazo é de um ano.
- Princípio da especialidade temporária: As despesas previstas devem ser executadas no ano para o qual foram aprovadas.
- Princípio da estabilidade orçamentária: Seu objetivo é garantir a sustentabilidade orçamentária, ou seja, que todas as administrações públicas atuem com sustentabilidade financeira. Isso significa que um nível ótimo de déficit e endividamento deve ser mantido.
- Princípio da transparência: O orçamento será examinado pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão competente para prestação de contas, de acordo com os requisitos de transparência na destinação das despesas e na origem das receitas.