jurisdição
O fuero era lei municipal ou local na Espanha durante os tempos medievais e consistia em vantagens ou privilégios econômicos, sociais e políticos para as pessoas e aplicáveis em um determinado território.
Ou seja, a jurisdição era um conjunto de leis ou poderes outorgados às pessoas, e que entravam em vigor em uma localidade.
Para entender o que são os fueros, é necessário situar o contexto social e histórico em que nascem e se desenvolvem.
Após a desintegração dos visigodos, diferentes reinos se formaram na Espanha com uma organização política diferente daquela imposta pelos visigodos. Por exemplo, os reinos de Navarra ou Castela.
Os fueros nasceram e se desenvolveram de forma relevante no reino de Castela. Aqui surge um direito próprio castelhano conhecido como jurisdição municipal. Deriva do latim forum, que significa “tribunal ou jurisdição” e também “modo de proceder perante aquele tribunal”.
No início, esses fueros eram particulares de cada município, mas evoluíram até que se chegou à possibilidade de unificar todos esses fueros (conjuntos de regulamentos e privilégios) em um. Mesmo a monarquia concedeu a mesma jurisdição municipal para várias localidades.
Tanto Fernando III como Alfonso X o sábio tentaram resolver a dispersão legislativa.
Características dos fueros
As principais características que definem as cartas são:
- Essas cartas eram conhecidas como cartas e era um direito privilegiado. Todas as pessoas abrangidas pela jurisdição gozavam de certas vantagens. Por exemplo, eles poderiam ser imunes a crimes, isentos de pagar alguns impostos.
- É uma lei mais primitiva, com mais apoio no direito consuetudinário.
- Os privilégios são um direito que também se distinguirá pela dispersão normativa; por ser incompleto e por aparecer em múltiplos padrões.
- Nos primeiros séculos da Idade Média, no que diz respeito ao direito que se manifesta nas unidades políticas independentes dos territórios cristãos, aparecem textos legais que se denominam “jurisdição”. Isso significaria que a jurisdição seria equivalente à primeira manifestação jurídica da Idade Média.
Tipos de jurisdição
As jurisdições podem ser classificadas como:
- Privilégios curtos e longos.
- Jurisdições locais: Quando uma jurisdição foi concedida a uma determinada localidade apenas para esse local. Essa jurisdição reunia todo o conjunto normativo pelo qual aquela localidade era regida
- Jurisdição territorial: Sua validade foi projetada para outras localidades próximas à cidade de origem daquela jurisdição territorial.
- Privilégios agrários: Os chamados cartões de população. Consistiam nas considerações entre o senhor da terra e seu súdito.
- Fueros de privilégio concedido pelo rei ou pelo conde ou proprietário de um território senhorial (feudo). Geralmente atendem a normas de direito público.
era real
Pretendia unificar todas as jurisdições, existem opiniões diferentes se Alfonso X fez isso ou não. Esse nome (jurisdição legal) recebe o código de leis que reúne 4 livros em seu conteúdo textual. Seu tema refere-se a:
- questões políticas e religiosas.
- Organização e procedimento judicial.
- Código Civil.
- Código Penal
A origem jurídica desta fonte é assegurada pelo facto de, na sua formação, terem sido tomados como modelo os fueros castelhanos. Suas principais características são:
- Está escrito em romance castelhano e é imediatamente traduzido para o português.
- A sua finalidade está incluída no prólogo, uma vez que se estabelece que se promulga para outorgar jurisdição às localidades que carecem de jurisdição própria ou que a jurisdição não tenha sido recolhida por escrito.
- Destina-se a acabar com o livre arbítrio e as más consultas judiciais.
- Eles devem ser aplicados nos tribunais do reino, confirmando sua autoridade legal.