Interpelação
A interpelação é o ato pelo qual um membro do poder legislativo pergunta ou interroga um componente do poder executivo a fim de esclarecer uma questão sobre uma área de sua competência.
A palavra interpelação é usada principalmente na política. Mais particularmente, quando um membro do Parlamento interroga ou questiona um membro do Governo para esclarecer um determinado assunto. Mas uma interpelação pode acontecer no tribunal ou na vida empresarial.
A interpelação é, em geral, a forma formal pela qual o ato de questionar é expresso de uma pessoa para outra quando há certa obrigação de fazê-lo. Em outras palavras, no contexto cotidiano, a pergunta de um indivíduo para outro não se expressa por interpelação. É um termo que é utilizado em situações formais em que o inquirido tem a obrigação de responder. Ou, pelo menos, há o direito da outra parte de perguntar.
Interpelação e democracia
A existência dessa figura, a de exigir contas de um governante, é essencial em qualquer democracia que tenha qualidade mínima. Pressupõe que os representantes do povo, no Parlamento, podem controlar as ações daqueles que os governam.
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Também oferece transparência. Se a interpelação não existisse, e os governantes soubessem que não iriam enfrentar os debates parlamentares, teriam um raio de ação maior, facilitando a existência de corrupção e outras práticas nocivas à democracia.
No entanto, a interpelação não pode ser praticada livremente. A lei ou regulamento que o regula estabelece os passos a seguir e em que casos se enquadra. Bem como definir quem tem o direito de pedir ao Governo.
A interpelação na Espanha
A existência desta figura, em Espanha, consta do artigo 111.º da Constituição: “O Governo e cada um dos seus membros estão sujeitos a interpelações e questões formuladas nas Câmaras. Para este tipo de debate, o Regulamento estabelecerá um tempo mínimo semanal”.
A regulamentação da interpelação parlamentar é regulamentada mais profundamente no Primeiro Capítulo do Nono Título, intitulado “Sobre as interpelações”. O artigo 181 estabelece que estes devem ser apresentados por escrito perante a Mesa do Congresso, e isso determina se procede ou não.
O artigo 182, por sua vez, estabelece que as interpelações serão incluídas na pauta do Plenário, após quinze dias de sua publicação; bem como sua prioridade, de acordo com seu emissor. Já o 183, cobra sua execução: 10 minutos para a pergunta e a resposta e cinco para as réplicas. Depois disso, outro grupo parlamentar pode intervir em, no máximo, cinco minutos.
Por fim, o artigo 184 prevê a possibilidade de toda a Câmara se manifestar após uma moção, mas seguindo um processo que inclua o mesmo artigo.
A interpelação no México
No México, a interpelação está regulamentada no Capítulo III do Título III da Constituição. O artigo 93 diz o seguinte: “Os Secretários do Gabinete, aberto o período de sessões ordinárias, informarão ao Congresso sobre a situação de seus respectivos ramos”.
Em seguida, dispõe o seguinte número: “Qualquer das Câmaras pode convocar os Secretários de Estado, os diretores e administradores de entidades paraestatais, bem como os titulares de órgãos autónomos para (…) responder a interpelações ou questões”.
Por sua vez, o Regimento da Câmara dos Deputados desenvolve os detalhes dessas interpelações e questões.
Na Colômbia
Na Colômbia, a existência desta figura está no artigo 135 da Constituição, pertencente ao Capítulo I do Título VI. Seu parágrafo quarto estabelece que compete a cada câmara determinar a realização de sessões reservadas prioritariamente às perguntas orais formuladas pelos parlamentares aos ministros e suas respostas.
A Seção IV, do Capítulo V do Título II do Regulamento do Congresso, recolhe a figura dos debates. O artigo 98.º alude às interpelações: “Ao falar, os oradores só podem ser interpelados quando se trata de fazer perguntas ou de pedir esclarecimentos sobre algum aspecto que lhe seja exigido”.