incentivo fiscal
O incentivo fiscal constitui um estímulo por parte do Estado, que se manifesta na redução do pagamento de determinado imposto.
O incentivo fiscal pode ser aplicado na forma de percentual ou valor fixo sobre o total do imposto a ser pago. Ou pode ser um crédito fiscal, a ser dedutível de pagamentos futuros.
Muitos fazem a pergunta, os incentivos fiscais são uma despesa ou um investimento? O caso típico é que há mais tributaristas que consideram que os incentivos são uma despesa fiscal e não um investimento para o Estado. Sustentam que tais isenções não devem ser continuamente aumentadas. Consideram que esses recursos devem ser utilizados via orçamento nacional, canalizados para atividades produtivas.
Outros veem esses incentivos como um investimento, promovendo, em última análise, o desenvolvimento econômico. Além disso, os defensores do incentivo fiscal argumentam que o governo não é melhor investidor do que o setor privado.
Natureza do incentivo fiscal
Quando o Estado considera que determinadas atividades econômicas são fundamentais para o desenvolvimento da economia, então concede certas isenções no pagamento de impostos que têm a ver com as atividades econômicas relacionadas.
Assim, pessoas físicas ou jurídicas podem ser incentivadas a canalizar seus recursos econômicos para essas áreas específicas. Assim, embora o Estado veja os impostos para essa atividade reduzidos, os benefícios no longo prazo são para toda a economia em geral. Como o fim perseguido pelo Estado é o bem comum, torna-se evidente que ele está agindo corretamente.
Ressalta-se que tais incentivos fiscais não são concedidos exclusivamente para as questões acima mencionadas. Assim, o Estado também pode conceder isenções fiscais por outros motivos. Assim, o Estado pode conceder isenções a determinados sujeitos passivos de tributos, pela conduta mantida em suas atividades econômicas.
Outra forma de concessão de incentivos fiscais veio da classificação ou tipologia das empresas. Por exemplo, isenções para pequenas ou microempresas.