Imposto sobre as sociedades (IS) Definição, o que é e conceito
O imposto sobre as sociedades é a obrigação fiscal assumida por pessoas colectivas que obtiveram rendimentos num período fiscal que normalmente é um ano civil. Ou seja, este elemento fiscal tributa o rendimento das empresas e outras pessoas colectivas.
Através deste tipo de imposto, a organização em causa declara a sua capacidade económica, uma vez que declara ter recebido rendimentos. Este imposto aporta uma parte importante dos rendimentos do Estado e por isso pode ser entendido como complementar ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no panorama fiscal.
Quem paga o imposto corporativo?
O imposto corporativo incide sobre diferentes tipos de pessoas jurídicas, como empresas, associações, grupos, fundações e instituições. Além disso, é também juridicamente aplicável a outras entidades presentes na realidade económica, como os fundos (por exemplo, fundos de investimento ou fundos de pensões). O imposto corporativo também afeta as organizações que residem ou têm domicílio fiscal no país.
Evidentemente, este tipo de imposto também afeta as sociedades anónimas ou sociedades em nome individual, incluindo as pessoas que gozem do estatuto de súbdito autónomo.
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Características do imposto corporativo
O imposto sobre as sociedades é direto, pessoal e periódico, assim como o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRP). Embora ao contrário do IRP, a taxa de imposto corporativo é proporcional. Não aumenta à medida que os lucros aumentam. Todas as empresas pagam a mesma taxa de imposto. Claro que, em termos monetários, quanto mais benefícios forem obtidos, maior será o valor a ser pago.
Por outro lado, há uma série de incentivos pelos quais as entidades conseguem reduzir o valor dos impostos que pagam. Estes incentivos são concedidos às empresas que cumpram um conjunto de condições relacionadas com o número de colaboradores que têm, o investimento em inovação, a formação dos colaboradores, o nível de volume de negócios que apresentam anualmente ou a idade da sua atividade económica, entre outras condições. .
Portanto, o imposto corporativo é:
- Direto: Tributa diretamente os rendimentos, o que comprova a já referida capacidade económica do declarante. Veja diferença entre impostos diretos e indiretos.
- Pessoal: Trata-se de levar em conta as circunstâncias individuais de cada contribuinte.
- Periódico: É pago periodicamente. O fato gerador ocorre indefinidamente ao longo do tempo. O imposto não é pontual ou instantâneo, mas é pago continuamente ao longo do tempo em diferentes períodos fiscais, divididos de acordo com o legislador (por exemplo, anualmente).
- Proporcional ou fixo: A alíquota do imposto independe da base tributável, ou seja, o percentual de impostos pagos sobre o lucro é o mesmo independentemente do valor do lucro.
Imposto sobre as sociedades na demonstração do resultado
O imposto sobre as sociedades é a última coisa que é descontada nos resultados de uma empresa:
Conta de resultados |
Exemplo |
---|---|
Lucro líquido ou vendas | 100 |
– Custos diretos das mercadorias vendidas | -cinquenta |
Margem bruta | cinquenta |
– Despesas gerais, de pessoal e administrativas | -vinte |
EBITDA | 30 |
– Despesas de amortização e provisões | -5 |
Lucro antes de juros e impostos (BAIT) ou EBIT | 25 |
+ Renda extraordinária | 1 |
– Despesas extraordinárias | -dois |
Resultado normal | 24 |
+ Receitas financeiras | dois |
– Gastos financeiros | -3 |
Lucro antes dos impostos (BAT) ou EBT | 23 |
– Imposto de sociedades |
7 |
LUCRO LÍQUIDO OU RESULTADO DO ANO | 16 |
Imposto sobre empresas na Espanha
Encontramos após a última modificação da Lei do Imposto sobre as Sociedades as seguintes taxas de imposto:
SUJEITOS TRIBUTÁVEIS | TIPOS | 2015 | 2016 |
---|---|---|---|
tipo geral | 28% | 25% | |
As entidades recém-criadas, a menos que sejam tributadas a uma taxa inferior, aplicarão esta escala no primeiro período com BI positivo e nos seguintes | quinze% | quinze% | |
Entidades com volume de negócios < € 5M e força de trabalho < 25 funcionários | 25% | 25% | |
Empresas de Pequena Dimensão (faturamento < € 10M), a menos que sejam tributadas a uma taxa diferente da geral | Parte do BI até € 300.000 | 25% | 25% |
Descanso | 28% | 25% | |
Seguro geral mútuo e segurança social mútua | 25% | 25% | |
Sociedades de garantia mútua | |||
Associações profissionais, câmaras oficiais e sindicatos de trabalhadores | |||
Entidades sem fins lucrativos que cumprem a Lei 49/2002 | |||
Fundos de promoção de emprego | |||
Sindicatos e Confederações de Cooperativas | |||
Entidade de direito público Portos do Estado e Autoridades Portuárias. | |||
Comunidades proprietárias de florestas vizinhas em mãos comuns | |||
Partidos políticos (Art. 11 LO 8/2007) | |||
Sociedades cooperativas de crédito e caixas econômicas rurais | Resultado Cooperativo | 28% | 25% |
Resultado extra-coop | 30% | 30% | |
Cooperativas fiscalmente protegidas | Resultado Cooperativo | vinte% | vinte% |
Resultado extra-coop | 28% | 25% | |
Sociedades Anônimas para investimento no mercado imobiliário. (SOCIMI) (Art. 9º Lei 11/2009) | Em geral | 0% | 0% |
19% (1) | 19% (1) | ||
Entidades sem fins lucrativos que cumprem a Lei 49/2002 | 10% | 10% | |
Entidades da Zona Especial Canárias (Art. 43 Lei 19/1994) | 4% | 4% | |
SICAV com determinadas condições indicadas no art. 29.4 LIS que se refere à Lei 35/2003 sobre Instituições de Investimento Coletivo | 1% | 1% | |
Os fundos de investimento de natureza financeira com determinadas condições indicadas no art. 28.5.b) TRLIS | |||
As sociedades e fundos de investimento imobiliário com determinadas condições indicadas no art. 29.4 LIS | |||
Fundo de regulação do mercado hipotecário | |||
Fundos de pensão | 0% | 0% | |
Instituições de crédito, bem como aquelas dedicadas à prospecção, pesquisa e exploração de jazidas de hidrocarbonetos e outras atividades regulamentadas pela Lei 34/1998 | 30% | 30% |
(1) Imposto especial sobre dividendos distribuídos a sócios com capital social igual ou superior a 5% e os referidos dividendos, na sede do sócio, são isentos ou tributados a uma taxa inferior a 10%.
Artigo escrito por Javier Sánchez Galán e Andrés Sevilla.