GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio)
O GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) ou Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio é um importante acordo de comércio internacional assinado em 1947. Baseado na eliminação de obstáculos ao comércio, o GATT foi criado com o objetivo de promover o livre comércio, crescimento econômico mundial.
Apesar de ter sido assinado em 1947, foi somente em 1948 que o GATT entrou em vigor. Seu objetivo era alcançar a prosperidade econômica por meio da promoção do livre comércio, reduzindo e eliminando barreiras ao comércio, como tarifas. Para atingir metas tão ambiciosas, o GATT optou não apenas pela redução de tarifas e outras barreiras ao comércio, mas também por aplicar o mesmo tratamento a todos os produtos.
Origem do GATT
Terminada a Segunda Guerra Mundial e após os acordos de Bretton Woods assinados em 1944, foram criados o FMI e o Banco Mundial. Mas era necessário um acordo para complementar o novo desenho da economia mundial. Assim surgiu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) em 1947, no calor da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Emprego, realizada em Havana.
O GATT e os acordos alcançados em suas rodadas
O GATT evoluiu ao longo do tempo, sendo seu conteúdo negociado nas diferentes rodadas. As medidas tomadas nas rodadas sucessivas estão detalhadas abaixo:
- Nas primeiras cinco rodadas, foi assumido o compromisso de reduzir o nível das tarifas. Dessa forma, qualquer redução tarifária aplicada a um produto era aplicada imediatamente a todos os países signatários do GATT.
- As rodadas Kennedy e Tóquio abordaram a eliminação de barreiras não tarifárias. Nesse sentido, foram tomadas medidas para combater o dumping ou a venda de mercadorias abaixo do valor considerado normal. Da mesma forma, foi defendida a eliminação dos subsídios às indústrias nacionais e outras barreiras, como as barreiras técnicas às importações.
- Deve-se notar que a Rodada Uruguai foi particularmente difícil. Assim, começou em 1986 e durou até 1994. Foi justamente nessa rodada que nasceu a OMC (Organização Mundial do Comércio). A tudo isto devemos acrescentar que o acordo foi alargado a produtos como têxteis e alimentos, sem esquecer que foram também abordadas questões relativas à propriedade intelectual. Finalmente, deve-se notar que foi criado um mecanismo para resolver possíveis disputas comerciais que possam ocorrer entre os estados signatários do tratado.
Estrutura do GATT
Quanto à sua organização interna, o GATT foi formado da seguinte forma:
- A Assembleia das Partes Contratantes é a instituição que tem o poder ou a capacidade de tomar decisões. Para chegar a acordos, será necessário alcançar dois terços dos votos.
- Os diferentes estados estão representados no Conselho através dos seus Ministros do Comércio. No entanto, embora tenham direito a voto, suas deliberações devem ter a aprovação da Assembleia.
- Os comitês tratarão de diferentes aspectos como agricultura, indústria, comércio e desenvolvimento, cotas de importação e negociações comerciais.
- Os grupos de trabalho serão responsáveis por estudar a fundo qualquer tipo de problema relacionado ao comércio que o GATT tenha que enfrentar.
Princípios pelos quais o contrato é regido
Como um grande acordo internacional que promove o livre comércio, os princípios que inspiram ou regem o GATT são os seguintes:
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Não discriminação: Mesmo tratamento para todas as mercadorias, independentemente do local de origem ou destino. Importa referir que o princípio da não discriminação assenta em dois pilares principais.
- Cláusula da nação mais favorecida: Qualquer redução de tarifas ou vantagem comercial concedida a um país, aplica-se também aos demais países signatários do tratado.
- Tratamento nacional: Não é possível estabelecer nenhum tipo de cobrança que encareça os produtos estrangeiros para incentivar a compra de produtos do país.
- Reciprocidade: Se forem feitas reduções tarifárias ou vantagens comerciais concedidas a outro país do GATT, essas questões devem ser tratadas mutuamente.
- Mercado aberto e concorrência leal: significa eliminar qualquer tipo de subsídio às empresas nacionais, ao mesmo tempo que combate o dumping ou a venda de mercadorias a preços abaixo dos níveis considerados normais.