Funcionário público
Funcionário público é a pessoa que, na qualidade de empregado, presta os seus serviços de forma permanente à Administração Pública. Assim, o funcionário público obtém sua remuneração do Estado e está vinculado por uma relação estatutária.
Um funcionário é uma pessoa que presta serviços à Administração Pública. Esta pessoa tem uma relação estatutária com o Estado, bem como uma relação de trabalho em que o funcionário desempenha o seu trabalho, na qualidade de assalariado, para o próprio Estado. Dado que o funcionário público exerce suas funções para o Estado, ele deve contribuir com uma remuneração pelo conjunto de funcionários públicos que possui.
Embora o veremos mais adiante, o acesso a qualquer cargo da função pública implica passar por uma série de testes que são chamados, pelo menos na Espanha, de “oposição”. Passados estes testes, e em função do número de vagas oferecidas, poderão candidatar-se à vaga e obter a sua vaga aqueles que obtiverem a melhor pontuação no cômputo total das provas, bem como outras características qualitativas.
Tipos de funcionário público
Dentro dos funcionários públicos, há uma série de classificações, bem como graus, que nomeiam o cargo e o grau que cada funcionário ocupa dentro da Administração Pública.
Por esta razão, e dependendo de cada país, os funcionários podem ser classificados em quatro tipos:
- Funcionário público de carreira: Aqueles que estão vinculados a uma determinada Administração Pública por relações estatutárias regulamentadas em Direito Administrativo. Estas determinam a prestação de serviços profissionais à Administração em caráter permanente.
- Funcionário interino: Aqueles que estão vinculados da mesma forma a uma determinada Administração Pública. No entanto, diferentemente do servidor de carreira, exercerá suas funções em caso de vacância e por tempo limitado, sempre regulamentado pela legislação vigente.
- Pessoal trabalhista: Aqueles que prestam serviços às Administrações Públicas com contrato de trabalho formalizado.
- Pessoal temporário: Aqueles que apenas exercem funções expressamente qualificadas, bem como assessoria especial ou outra série de funções. Estes não têm carácter permanente, uma vez que apenas exercem funções específicas para a Administração.
Por sua vez, o oficial de carreira, dentro da mesma categoria, é classificado em três grupos:
- Grupo A: Dividido em dois subgrupos: A1 e A2. Para acessar este grupo, é necessário possuir um diploma universitário credenciado por uma universidade.
- Grupo B: Grupo de categoria inferior a A. Para aceder a este grupo é necessário que o adversário seja titular de um título de Técnico Superior.
- Grupo C: Um grupo que, como em A, é dividido em dois subgrupos: C1 e C2. Dependendo da turma, para o C1 é exigido que o adversário seja portador de bacharelado ou técnico médio. Enquanto, para o grupo C2, exige-se que o oponente esteja na posse do diplomado do ensino secundário obrigatório.
Esta classificação de funcionários públicos corresponde à regulamentação atual do Governo da Espanha. Essas denominações podem variar, dependendo de cada país. Assim como os grupos que estabelecem a hierarquia dos servidores públicos, ou os processos seletivos.
Como acessar para ser um funcionário público?
Para aceder a um cargo de funcionário público em Espanha, é necessário passar por uma série de testes seletivos através dos quais se pode determinar o número de cargos vagos entre os candidatos interessados. O número de vagas é estabelecido quando o Governo lança a chamada “oferta pública de emprego (OEP)”. Com o lançamento de um OEP, é estabelecido o número de vagas, bem como a prova a ser realizada para acessá-las.
Dependendo do trabalho, os sistemas de seleção estabelecidos pelo Governo da Espanha podem ser três:
Oposição: Realização de alguns testes teóricos relacionados ao cargo. Nestes, dependendo da nota, é estabelecido um ranking no qual, aqueles com a nota mais alta, aqueles com a melhor posição no ranking obteriam seu lugar.
Concorrência-oposição: Realização de uma série de testes teóricos. No entanto, estes também estabelecem uma fase de concurso. Ou seja, uma fase em que se mede outra série de critérios, como os méritos credenciados pelo candidato.
Competição: Neste sistema de seleção não há prova teórica para acesso à vaga. No entanto, a obtenção do cargo depende dos méritos credenciados pelo candidato interessado. Ou seja, aqueles méritos que, como a experiência profissional, contam para o sistema de pontos estabelecido pela própria Administração.
Órgãos de gestão
Dependendo dos diferentes tipos de funcionários, existem três órgãos de gestão que regem a atividade de um funcionário público. Três órgãos de gestão instituídos pelas competências de cada um deles para a atribuição de cargos vagos nos diferentes territórios que compõem o território nacional.
Estes três órgãos de gestão são escolhidos por critérios de confiança (eleições gerais) para o desempenho da governação do corpo de funcionários públicos.
Os três órgãos de gestão existentes são:
- Local: Representado pelas Administrações Locais (Câmaras Municipais).
- Autónoma: Representada pelas Administrações Autónomas (Governo Autónomo).
- Geral: Representado pelo Governo do país (Governo Nacional).
Tal como acontece com os tipos, estes órgãos de gestão, dependendo do país a que nos referimos, podem variar.