Fiador
O fiador faz parte do contrato de fiança. Compromete-se com o credor da obrigação principal a garantir a satisfação da dívida, caso o devedor não possa pagá-la.
Ou seja, o fiador é a pessoa que concorda em pagar ou cumprir uma obrigação para um terceiro se essa pessoa não o fizer. Você tem uma obrigação subsidiária para com o credor.
O contrato é com o credor e não com o devedor. Isso significa que você não precisa da autorização do devedor para lançar o título. A caução será eficaz e válida mesmo que o devedor a desconheça.
Características do Fiador
As principais características são:
- Acessório: sua função não é cumprir sua dívida, mas sim garantir a dívida de outra pessoa caso ela não seja cumprida. Por isso é uma obrigação acessória.
- Subsidiariedade: a obrigação só se aplicará quando o devedor da obrigação não a cumprir.
- Limitação: Somente a dívida entre o credor e o devedor pode ser vinculada. Em outras palavras, se o devedor tiver uma dívida de $ 100 e não for responsável por ela, o fiador não poderá ser obrigado a pagar mais do que esse valor.
- Pode ser solidário: Embora o vínculo tenha uma natureza puramente subsidiária, você pode concordar em um caráter solidário. Isto significa que o credor, para satisfazer a sua dívida, pode dirigir-se indistintamente ao devedor ou ao fiador.
Requisitos
As premissas que devem ser atendidas são:
- Ter capacidade financeira suficiente.
- Uma certa posição econômica não é necessária, mas você deve ser solvente.
- A caução é uma garantia pessoal, o que implica que responde com todos os seus bens à dívida garantida.
Extinção
A obrigação desaparece devido às seguintes circunstâncias:
- Se a obrigação principal for extinta, ou seja, o devedor paga sua dívida ao credor. Nesse caso, a caução é sem objeto e extingue-se a obrigação do fiador.
- Confusão: Se o fiador e o devedor acabarem sendo a mesma pessoa, a fiança não existirá mais. Por exemplo, se o devedor morresse e o fiador o herdasse, ele seria ao mesmo tempo devedor e fiador e, portanto, a fiança seria extinta, deixando pendente a obrigação principal.
Relação devedor – fiador – credor
Vamos ver a relação entre os seguintes atores:
- Com o credor: com o credor é a pessoa que celebra o contrato de caução. O credor não poderá requerer o pagamento da dívida sem ter solicitado previamente ao devedor e que o devedor não tenha cumprido a obrigação. Para isso, o fiador tem um benefício conhecido como benefício da execução duma hipoteca. Este benefício faz com que se recuse a cumprir a obrigação quando os bens do devedor não foram perseguidos pelo credor. Além disso, você pode indicar ao credor bens do devedor que não solicitou como pagamento da obrigação.
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Com o devedor: o fiador e o devedor não têm qualquer contrato. Mas o fiador tem duas ações que pode exercer contra o devedor apesar de não ter celebrado com ele nenhum contrato.
- Ação de alívio: consiste em o devedor desobrigar o fiador de sua obrigação de cumprir com a satisfação da dívida caucionada.
- Ação de ressarcimento: consiste em que, uma vez paga a dívida pelo fiador, ele pode exigir do devedor o valor total da dívida que pagou por ele acrescido dos juros legais.