Este é o novo fornecimento imediato de informações de IVA (SII)
O novo sistema de fornecimento imediato de informação de IVA (SII), permite à Agência Tributária ser informada da faturação e registos de IVA através da sua sede eletrónica em tempo quase real. A tecnologia atual permite a implementação deste sistema de forma a melhorar o controle tributário. Consiste na digitalização do atual sistema de gestão do IVA, em funcionamento há 30 anos, e procura aproximar o momento da contabilização das faturas ao da efetiva realização da operação que lhes está subjacente.
Quem está sujeito ao novo fornecimento imediato de informações de IVA?
O SII é incontornável para todos os contribuintes que tenham a obrigação de autoliquidar o IVA mensalmente. Isto é, para todos aqueles;
- Inscrito no REDEME (Registo de Reembolso Mensal de IVA)
- Empresas cujo volume de negócios seja superior a 6 milhões de euros
- Sujeitos que queiram usufruir voluntariamente deste sistema, o que os libertaria da realização dos modelos 340, 347 e 390
Estamos a falar de cerca de 63.000 contribuintes, ou seja, o fornecimento imediato de informação sobre 80% do volume de negócios espanhol. O que significará um controle exaustivo da empresa.
Como funciona o fornecimento imediato de informações?
Os sujeitos abrangidos pelo SII devem enviar à AEAT os dados da sua facturação por via electrónica, configurando quase de imediato os seguintes Livros de Registo:
- Faturas emitidas
- Faturas recebidas
- bens de investimento
- Operações intracomunitárias
O fornecimento desta informação será efectuado de acordo com os campos de registo aprovados pelo Ministério das Finanças e Administrações Públicas. As faturas não devem ser enviadas , mas simplesmente transmitir determinados campos de registro, como; O dia contabilístico, se é uma operação nacional ou internacional, operação sujeita ou não a IVA, valor ou tipo de factura.
Trata-se de fornecer certas informações importantes para o fisco que até agora constavam dos formulários 340 e 347 , e que a obrigação de apresentá-los não existe mais. Será sempre realizado eletronicamente, cumprindo os prazos estabelecidos.
Quando devem ser enviados os registos de faturação à Agência Fiscal?
1-Faturas emitidas
No prazo de 4 dias úteis a partir da emissão da fatura, exceto para faturas emitidas por destinatário ou terceiro (conhecidas como autofaturas), caso em que o prazo é estendido para 8 dias úteis. Em qualquer caso, a prestação de informação não deve exceder o dia 16 do mês seguinte àquele em que ocorreu a contabilização da operação. Este período coincide com o final do período de emissão de faturas, de acordo com as normas de faturamento.
2-Faturas recebidas
No prazo de 4 dias úteis a contar da data de produção do registo contabilístico da factura e, em qualquer caso, até ao dia 16 do mês seguinte ao período de liquidação das operações subjacentes a essa factura.
Com as faturas recebidas, a margem é mais ampla e pode ser contabilizada em outro mês que não o provisionamento da operação, pois é algo que não depende diretamente da empresa receptora.
3-Importações
Nesse caso, o prazo de 4 dias começa a contar a partir do registro na alfândega.
4-Operações intracomunitárias
O período de 4 dias começa a contar a partir do momento do início da expedição ou transporte.
5- Bens de investimento
Dentro do prazo para apresentação do último período de liquidação do ano (até 30 de janeiro)
Desde quando o novo SII se aplica?
Desde 1º de janeiro de 2016, um grupo de 30 empresas utilizou voluntariamente esse sistema, concluindo com sucesso a fase piloto. Assim, a aplicação do fornecimento imediato de informação de IVA é obrigatória desde 1 de julho de 2017.
De 1º de julho a 31 de dezembro de 2017, será um período de teste e adaptação onde as margens para fornecimento de informações foram estendidas para 8 dias. A partir de 1 de janeiro de 2018, os prazos de comunicação serão reduzidos para 4 dias e serão sancionados quando não forem cumpridos.
Vantagens do novo sistema de fornecimento imediato de informações de IVA
- Redução de obrigações formais, uma vez que está dispensada de apresentar os formulários 340, 347 e 390, bem como os Livros de Registo de IVA, uma vez que a informação será prestada quase de imediato.
- Maior controlo fiscal por parte da AEAT das operações realizadas e declaradas, reduzindo erros e simplificando processos.
- Diminuição dos requisitos de informação, uma vez que muitas das que são solicitadas nos controlos subsequentes, a partir de agora serão obtidas de imediato junto do SII.
- O objetivo e principal vantagem é a prevenção de fraudes fiscais e melhoria na fiscalização.
Desvantagens do novo sistema de fornecimento imediato de informações sobre o IVA
- Aumento de custos para as empresas na implantação do SII, tanto na instalação do software quanto em pessoal para cumprir prazos tão curtos.
- Favorecerá o controlo imediato pela Agência Fiscal de praticamente todos os movimentos de cidadãos. Quase não há espaço para qualquer tipo de “evasão” das obrigações fiscais, por menor que seja.
- Nas faturas recebidas, depende das empresas que não estão sujeitas ao SII (por exemplo, PME ou trabalhadores por conta própria), pelo que os prazos em que emitem e em que as faturas são recebidas não são tão ágeis e isso fará com que atrasos na contabilização de empresas sujeitas ao SII.
- A grande maioria das empresas deixou para o último momento a implementação do software que fornece a informação ao Gabinete Electrónico da AEAT, pelo que estes meses a sua implementação está a ser complicada e não cumprem prazos, em muitos casos.
Ainda há questões a serem resolvidas a pedido de muitos CFOs que vivenciam o dia a dia dos negócios e veem deficiências nesse novo sistema. Veremos quais os resultados deste primeiro período de adaptação e se realmente haverá uma detecção precoce de fraude fiscal.
Encontre mais informações no site da Agência Tributária.