endosso
Uma garantia é um bem que uma pessoa ou organização apresenta como garantia em favor do cumprimento de uma obrigação a que se predispôs .
Com garantia entendemos que o devedor apresenta um ativo como garantia ou promessa de pagamento. O referido ativo pode tornar-se propriedade do credor se o devedor não pagar sua dívida.
Coloquialmente poderíamos dizer que é uma garantia que é dada antes do empréstimo com a intenção de dar confiança a uma obrigação que foi contratada. Ou seja, o devedor coloca um bem pessoal como garantia como sinal de que pretende pagar a dívida.
A garantia é utilizada para proporcionar segurança jurídica em uma transação. Assim, se não houvesse garantia, o mutuário poderia se recusar a pagar o empréstimo sem que nada acontecesse, deixando o credor com um pagamento inadimplente.
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Quem pode ser fiador?
É comum que o endosso apresentado em garantia seja de propriedade de terceiro, que, ao autorizar o uso de seus bens como garantia, passa a ser o fiador daquela operação. É utilizado principalmente em hipotecas e empréstimos de capital elevado, uma vez que a figura da garantia fornece segurança para o pagamento do capital de crédito.
Imaginemos alguém que não consiga pagar a hipoteca da casa ou o crédito da empresa, o credor pedirá o apoio dado pelo fiador em favor do fiador, seja com um imóvel ou outro bem.
Quando pedimos hipoteca, crédito ou simplesmente alugamos um filme na locadora, muitas vezes devemos deixar garantias que comprovem que pretendemos pagar, e que, se não o fizermos, o credor poderá ficar com algo de valor. do mutuário que garantem a cobrança de parte do seu crédito. Eles são uma das bases do sistema financeiro, confiança e garantia.
Fiador, beneficiário e fiador
Há três figuras fundamentais nestas transações comerciais:
- Fiador . É a pessoa ou instituição que enfrentará a obrigação com garantias caso a pessoa garantida descumpra suas obrigações. É o fiador das obrigações do endossado.
- Beneficiário . Será a pessoa ou instituição que recebe o montante da garantia em caso de cessação das obrigações.
- Aprovado . Pessoa que obteve a garantia que garante à contraparte o pagamento de suas obrigações em caso de rescisão.