empresa absorvente
Uma sociedade incorporante é aquela que, por meio de uma incorporação, integra em seu balanço o capital e o patrimônio líquido da sociedade incorporada.
Desta forma, podemos dizer que é uma empresa que compra outra. Quando essa operação ocorre, todos os bens, direitos de cobrança, obrigações de pagamento e patrimônio do vendedor passam a fazer parte do comprador. Geralmente, há algum interesse estratégico nesses tipos de negócios.
Aspectos a serem levados em consideração pela empresa absorvedora
Quando uma empresa decide absorver outra, deve realizar uma análise prévia detalhada. Isso deve incluir os objetivos de absorção, ou seja, o que se espera obter com a operação. Por outro lado, devem ser feitas previsões sobre a nova situação de vendas, custos e outros temas de interesse.
Além disso, deve ser feito um plano de trabalho com o pessoal da empresa absorvida. Deve-se ter em mente que na maioria dos países existe regulamentação trabalhista que prevê esse tipo de caso. Portanto, é preciso pensar nos problemas da possível mudança de local ou nas demissões que possam ocorrer.
Formas de aquisição
Normalmente existem duas maneiras de adquirir outra empresa. A diferença é que está disposto a vender voluntariamente ou não:
- O voluntário consiste em uma oferta da empresa que compra que deve ser aceita por quem vende. O segundo recebe uma quantia em dinheiro em troca. Por outro lado, essa situação geralmente ocorre quando uma empresa está em uma situação econômica delicada e opta por vender seus ativos e passivos para outra. Esta, por sua vez, espera obter lucro com a compra, principalmente em relação à participação de mercado.
- A outra opção é a oferta de aquisição hostil. Neste caso, apenas a empresa compradora deseja realizar a operação. O que faz é oferecer aos acionistas (aquele que não quer vender) um preço em troca de suas ações. Normalmente este é mais alto que o preço de mercado e se eles concordarem em vender a maioria deles, terão absorvido seu concorrente.
exemplo de absorção
Com um exemplo veremos mais claramente todos os itens acima. Vamos imaginar que somos um banco de capital aberto. Temos um concorrente que, apesar de passar por uma crise, tem uma importante carteira de clientes. Uma opção é fazer uma oferta para sua empresa. Por exemplo, compramos tudo, seus ativos, direitos de cobrança e dívidas de dez milhões de unidades monetárias (um). A empresa concorda e estaríamos perante o formulário voluntário.
A segunda opção é que você não quer vender. Nesse caso, a empresa absorvedora lança uma oferta de aquisição hostil para “convidar” seus acionistas a vender. Mas também, se necessário, fazemos uma oferta aos acionistas majoritários. Imaginemos que a maioria aceite. No final, para efeitos legais teremos comprado a empresa e sem o seu consentimento. Daí a expressão “hostil”.