embargo
No campo econômico, a dação em pagamento é um conceito que se tornou muito popular devido ao fato de que a atual crise obrigou um grande número de famílias a sofrer o processo de penhora de suas casas imposto pelos bancos, dadas as condições de hipoteca previamente firmadas.
A altíssima taxa de desemprego que existe na Espanha e a consequente falta de recursos econômicos impedem em milhares de casos o pagamento do empréstimo correspondente à empresa financeira. Em decorrência dessa situação insustentável, o banco considera extinta a dívida hipotecária, alterando a titularidade do imóvel em seu favor e deixando o ex-proprietário da casa completamente livre de todos os pagamentos.
Antes de chegar a estes extremos, é de referir que quando um particular tiver problemas para pagar a sua hipoteca, deve falar diretamente com a entidade que lhe concedeu o empréstimo e tentar chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes, que permita a ambas evitar a perda a casa bem como o financeiro aumentam sua inadimplência.
Assim, e dependendo das possibilidades de pagamento do cliente e do que o banco está disposto a assumir, existem várias alternativas:
– acordar um período de carência total, o que implicaria não pagar nada ao banco por um determinado período de tempo; no entanto, esta solução implicaria um aumento do saldo devedor, uma vez que os juros deste período devem ser acrescidos ao que se encontra em dívida.
– concordar com a falta de capital para pagar apenas a parte dos juros do pagamento da hipoteca; Este acordo significa que o valor total devido ao banco não é reduzido, mas sim o valor da prestação mensal.
E quando o banco não dá opções para se beneficiar de nenhuma dessas duas possibilidades, é quando propõe a dação em pagamento para quitar a dívida.
Ao longo de todo esse processo, a instituição financeira pode levar de 3 a 6 meses para aceitar a data em pagamento ou transferir o processo negado para o centro de contencioso para execução e posterior despejo. Deve-se ter em mente que isso significará que a acumulação de juros de mora, comissões por inadimplência e despesas judiciais pré-contenciosas resultará em um aumento da dívida antes da inadimplência em cerca de 30% maior.