Domicílio fiscal
O domicílio fiscal é o local onde se encontra estabelecida uma pessoa singular ou colectiva relativamente às obrigações fiscais.
Assim sendo, sendo o domicílio fiscal o local onde temos de responder às obrigações fiscais, é o local do território a cuja Administração Fiscal devemos responder.
Por exemplo, se nossa sede for no Chile e nosso domicílio fiscal for na Venezuela, seremos obrigados a pagar os impostos correspondentes na Venezuela. Agora, é importante ter em mente que, embora domicílio fiscal e sede social sejam conceitos diferentes, e consequentemente, podem não coincidir. No entanto, não podemos configurá-lo onde queremos. Veremos isso com mais profundidade na próxima seção.
Outros temas de interesse, que também trataremos neste post, serão as mudanças no domicílio fiscal e as notificações a esse respeito.
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Onde deve ser estabelecido o domicílio fiscal?
O estabelecimento do domicílio fiscal está sujeito a diferentes condições que dependem, em última instância, da lei aplicável. Assim, não é o mesmo tratamento para o México que para a Espanha. Embora seja verdade que o tratamento é semelhante, é regido por leis diferentes.
Esclarecido o acima exposto, em geral, leva-se em consideração que:
- Para as pessoas singulares, o domicílio fiscal coincide habitualmente com a sua residência habitual, salvo se exercerem atividade empresarial ou prestação de serviços profissionais em local diferente da sua residência. Tal seria o caso de uma pessoa que tem uma empresa ou um profissional que oferece serviços de auditoria e tem um escritório. Nesses casos, podem ter o seu domicílio fiscal nos locais onde exercem a sua actividade ou onde se situam as instalações onde a exercem.
- No caso de pessoas colectivas, é normal que o domicílio fiscal coincida com a sede. No entanto, pode não ser assim. Seria o caso em que o núcleo da gestão empresarial não estivesse naquele lugar. Em caso de dúvidas, um critério usual é atender ao volume de negócios ou ao valor do ativo imobilizado. O país ou área geográfica em que a empresa possui mais ativos fixos pode ser o que determina esse fato.
No entanto, tendo dito tudo isso, é muito importante consultar a legislação vigente em cada território ou contatar um profissional. Principalmente se houver dúvidas, pois isso pode levar a sérios problemas para a empresa.
Notificar mudança de domicílio fiscal
Se houver mudança de domicílio fiscal, a pessoa em questão (seja natural ou jurídica) geralmente é obrigada por lei a notificar a autoridade fiscal. Portanto, é algo que devemos levar em consideração e mudar se necessário.
Exemplo
Para ver mais facilmente, vamos explicar um caso prático como exemplo. Suponha uma empresa do México. A empresa se dedica à venda de calçados internacionalmente, de modo que seus negócios não se concentram exclusivamente no México. A empresa se chama Zapaxico e possui importantes escritórios na Espanha, Japão, Estados Unidos, Argentina e China.
Como a empresa é internacional, todos os locais podem ser importantes para o negócio. E pode até acontecer que o volume de negócios esteja concentrado em áreas diferentes do país em que está incorporada (sede). Ou seja, em outras áreas além do México. Qual seria o seu domicílio fiscal?Pode ser diferente da sua sede?
Suponha que toda a gestão da empresa seja realizada a partir do México. Em outras palavras, a empresa é gerida a partir da Cidade do México, é o lugar onde as decisões importantes são tomadas. No entanto, 60% de suas vendas são produzidas nas lojas que possui nos Estados Unidos. É provável que você possa estabelecer seu domicílio fiscal nos Estados Unidos e, consequentemente, sua sede e domicílio fiscal serão diferentes.