Dolus generalis
O dolus generalis é uma figura jurídica usada no direito penal para se referir a um desvio causal na prática de um crime. É um erro do sujeito que quer cometer o crime.
O que é esse erro chamado dolus generalis? Este erro consiste em que uma pessoa tem a intenção e o espírito de cometer um crime e executa uma ação para isso. Mas acreditando ter alcançado seu objetivo com esta ação (quando não o fez), ele faz uma segunda ação e é com essa ação que ele alcança o resultado que originalmente desejava.
O autor do crime, acreditando ter consumado erroneamente o ato criminoso, faz uma segunda ação tentando esconder aquele crime e é nesta segunda ação que ele inconscientemente alcança o resultado desejado.
Estrutura do Dolus Generalis
Esse erro no desvio causal do cometimento de um crime tem estrutura para melhor compreendê-lo:
- Comportamento do autor do crime querendo cometer um ato criminoso.
- O comportamento não tem o resultado pretendido pelo autor, mas ele acredita que sim.
- O perpetrador executa um segundo comportamento para esconder o crime.
- Sem o conhecimento do autor, é este segundo comportamento que causa o resultado pretendido.
Problema de Dolus Generalis
O problema causado por esses tipos de crimes é sua qualificação. Como o tribunal deve considerar o agressor? Duas opções são consideradas:
- Condenação por crime consumado doloso. Ou seja, ele queria cometer o ato criminoso e conseguiu fazê-lo. Nessa convicção, o desvio causal não seria levado em conta.
- Condenação por crime doloso tentado em conjunto com crime temerário. Ou seja, ele quis cometer o ato criminoso e não pôde fazê-lo, mas por querer encobri-lo acabou causando o resultado (sem querer) com esse segundo comportamento. Aqui o tribunal leva em conta o desvio causal.
Essa qualificação legal que o tribunal fará para condenar o autor do crime é relevante porque o tempo de sentença será variável.
exemplo de dolus generalis
Vamos dar dois exemplos para entender melhor esse erro no cometimento do crime:
(A) quer matar (B) e para isso o estrangula. Pensando que alcançou o resultado desejado (morte de B) ele quer encobrir este fato. (B) está ferido, mas não morto. (A) encena um enforcamento e é nesse momento que (B) morre sem (A) saber.
Outro exemplo seria aquele em que (A) quer matar (B) e para isso o atinge com força. (A) pensa que (B) está morto, quando na realidade está apenas inconsciente. (A) joga (B) de uma certa altura para simular que ele morreu devido ao impacto da queda, que é o que acaba causando sua morte.