Divórcio
O divórcio é a dissolução do casamento, independentemente da forma de celebração deste casamento, por autoridade judiciária, secretário ou notário.
O divórcio produzirá os seus efeitos pela sentença ou decreto assim declarado ou pelo consentimento dos cônjuges em escritura pública. O efeito prioritário é a dissolução ou desaparecimento do vínculo matrimonial.
Divórcio – Anulação – Separação
O divórcio é diferente do processo de anulação do casamento e separação.
A nulidade do casamento significa que o vínculo conjugal nunca existiu desde o início, devido a certas anomalias como a incapacidade dos cônjuges ou a forma do casamento, que não era correta.
Em resumo, se algum dos requisitos exigidos para a celebração de um casamento válido não for preenchido, essa anulação deve ser processada perante a autoridade judiciária.
A separação conjugal é a ruptura da convivência conjugal, mas não rompe o vínculo conjugal. Por outro lado, o casamento é válido a partir de sua celebração e produz seus efeitos normalmente.
O divórcio é a ruptura do vínculo conjugal, embora isso não signifique que houve alguma anomalia ou erro na celebração do casamento.
tipos de divórcio
Encontramos três tipos de divórcio dependendo da autoridade que os declara, mas sempre com os mesmos efeitos:
- Divórcio judicial: Pode ser requerido a pedido de um dos cônjuges, de ambos ou de apenas um com o consentimento do outro.
- Divórcio decretado por oficial de justiça: Os cônjuges podem acordar o divórcio por mútuo acordo, formulando um acordo regulamentar perante o oficial de justiça .
- Divórcio decretado por notário: Os cônjuges podem acordar o divórcio por mútuo acordo, formulando um acordo regulamentar antes da escritura pública.
Dependendo se os cônjuges concordarem ou não, teremos:
- Divórcio incontestado: Ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio. Os dois querem dissolver o vínculo conjugal e devem apresentar um acordo regulatório.
- Divórcio contencioso: Apenas um dos cônjuges quer dissolver o vínculo conjugal e o juiz estabelecerá as medidas, uma vez que não há acordo normativo.
efeitos do divórcio
O primeiro efeito que ocorre com o divórcio é o acordo regulatório. O que é o acordo regulatório?
É um negócio jurídico onde se regulam as consequências pessoais e econômicas que derivam da ruptura conjugal. Este acordo regulamentar será apresentado pelos cônjuges se o divórcio for por mútuo acordo.
Caso não se trate de divórcio por mútuo acordo, será o juiz que estabelecerá as medidas pertinentes na sentença de divórcio.
O acordo regulatório contém:
- Relacionamentos com crianças. Exercício do poder paternal, regime de guarda e comunicação.
- Atribuição de residência habitual.
- Contribuição para despesas matrimoniais e alimentação.
- Liquidação do regime econômico matrimonial, seja ele qual for.
- Pensão compensatória, se for o caso.