divórcio expresso
Divórcio expresso é a dissolução do casamento, independentemente da forma de celebração dessa união, sem a necessidade de que seja feito por autoridade judicial.
O divórcio expresso é um procedimento que acelera esse processo de ruptura conjugal. Este tipo de divórcio só pode ser realizado se for por mútuo acordo.
Para este divórcio, será necessário que os cônjuges apresentem um acordo regulatório de comum acordo. Se o divórcio for contencioso (apenas um dos cônjuges deseja dissolver o vínculo conjugal), não há possibilidade de divórcio expresso.
Neste tipo de divórcio, os cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado. Este divórcio expresso, como o divórcio ordinário, produzirá a dissolução ou desaparecimento do vínculo matrimonial. Seus efeitos começarão assim que o notário aprovar este divórcio.
No caso de o mútuo acordo ser truncado, o processo judicial será usado para realizar esse divórcio contencioso.
Divórcio – Divórcio expresso – Anulação – Separação
O divórcio é diferente do processo de anulação do casamento e separação.
A nulidade do casamento significa que o vínculo conjugal nunca existiu desde o início, devido a certas anomalias como a incapacidade dos cônjuges ou a forma do casamento que não foi correta.
Em resumo, se algum dos requisitos exigidos para a celebração de um casamento válido não for preenchido, essa anulação deve ser processada perante a autoridade judiciária.
A separação conjugal é a ruptura da convivência conjugal, mas não rompe o vínculo conjugal. Por outro lado, o casamento é válido a partir de sua celebração e produz seus efeitos normalmente.
O divórcio é a ruptura do vínculo conjugal, embora isso não signifique que houve alguma anomalia ou erro na celebração do casamento. O divórcio expresso constitui a ruptura do vínculo conjugal, mas sem processo judicial, sendo um procedimento ágil perante um notário.
tipos de divórcio
Em Espanha encontramos três tipos de divórcio dependendo da autoridade que os declara, mas sempre com os mesmos efeitos:
- Divórcios judiciais: Podem ser solicitados a pedido de um dos cônjuges, de ambos ou de apenas um com o consentimento do outro.
- Divórcio decretado por um oficial de justiça: Os cônjuges podem acordar o divórcio por mútuo acordo, formulando um acordo regulamentar perante o oficial de justiça.
- Divórcio decretado por Notário ou divórcio expresso: Os cônjuges podem acordar o seu divórcio por mútuo acordo, mediante a celebração de um acordo regulamentar antes da escritura pública.
Requisitos
Para que este tipo de divórcio ocorra por mútuo acordo na Espanha, as seguintes premissas devem ser atendidas:
- Ausência de filhos menores: Sempre que existam filhos menores, o divórcio não pode ser autorizado por notário e deve ser submetido a processo judicial. Isso porque o Ministério Público deve estar presente para garantir os interesses dos menores.
- Mínimo de três meses de duração do casamento para comparecer a este procedimento.
- Eles devem apresentar um acordo regulatório conjunto de comum acordo: este acordo deve registrar como a união conjugal é dissolvida: moradia, enxoval, recursos financeiros, etc.