discrepância fiscal
Uma discrepância fiscal ocorre quando uma entidade pública arrecadadora recebe um valor de determinado imposto diferente daquele declarado por uma pessoa física ou jurídica.
Uma discrepância fiscal aparece em situações de imprecisão ou diferença nos dados fiscais. Em determinado período fiscal ou fiscal, pessoas e empresas de todas as condições ou natureza declaram impostos com base em sua atividade econômica.
Esses valores de impostos devem ser referendados pelas instâncias oficiais ou públicas correspondentes, que validam as referidas declarações ou, pelo contrário, notificam divergências de acordo com diversos critérios.
A maior parte das discrepâncias relacionadas com a área fiscal prende-se com aspectos como a dedução fiscal devido a critérios como compra e arrendamento de habitação, investimentos realizados no período, características do núcleo familiar ou residência fiscal estabelecida.
Da mesma forma, casos como fazer doações, conceder prêmios econômicos ou trabalhar com fundações e ONGs são muitas vezes objeto de um exaustivo estudo público em busca de possíveis anomalias tributárias.
Na maioria dos casos, as discrepâncias ou possíveis evasões fiscais têm a ver com a apresentação irregular ou não profissional dos dados. Por esta razão, é recomendado pelas instituições recorrer a profissionais ou consultores fiscais quando da apresentação de diferentes impostos.
Ferramentas relacionadas à discrepância fiscal
Para evitar esse tipo de divergência de critérios em matéria tributária, é comum que os órgãos arrecadadores estabeleçam mecanismos periódicos que regulam a tributação.
É o caso, por exemplo, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no caso espanhol, onde o erário faz retenções mensais sobre os rendimentos das pessoas singulares.
Ao final do exercício, é analisado se o valor total exigido corresponde ao valor correto para a retenção a ser feita para todo o exercício, a fim de reclamar ou devolver valores excedentes, conforme o caso.
Outro caso é a avaliação precisa e cadastral de imóveis para evitar problemas tributários relacionados à sua posse. Dessa forma, instrumentos públicos como o cadastro oficial servem para controlar esse tipo de patrimônio e evitar declarações anômalas de propriedade.
O mesmo aconteceria com as carteiras de valores mobiliários e instrumentos financeiros que uma pessoa singular ou colectiva possa ter e que, conforme regulamentado, deve incluir nas suas declarações fiscais de forma fiável.
Consequências habituais da discrepância fiscal
Após a análise detalhada por parte do Tesouro de cada imposto efetuado, todos os declarantes têm a possibilidade de complementar as suas declarações mediante justificação do que for indicado ou acrescentar novas informações necessárias.
A sua validade ou não dependerá dos critérios estabelecidos pela legislação tributária de cada território, que validará ou sancionará os referidos dados dentro de um prazo previamente estipulado.
Normalmente, o surgimento de um caso de discrepância entre o cobrador e o contribuinte geralmente vem da mão de uma sanção econômica ou legal.
Todas as instituições de cobrança têm a capacidade e a obrigação de realizar estudos aprofundados sobre os seus declarantes e a informação económica que prestam regularmente, de forma a validá-los e declará-los como vencidos ou indevidos.
Nesse sentido, os crimes econômicos são em grande parte praticados por casos de declarações fraudulentas de renda ou bens, sonegação fiscal e até levantes de bens materiais.
Este tipo de sanções tem a ver proporcionalmente com a infracção cometida. Na maioria dos casos de valores médios e baixos, a solução é a declaração complementar do referido imposto, por vezes acrescido de juros, se assim for estabelecido pela Administração.